Foto: Rádio Agência Senado

Ouça a reportagem:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de uma lei do município de Marília, em São Paulo, que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico pelas de material biodegradável. Empresas e órgãos públicos terão 12 meses para se adaptarem à norma. A decisão deve ser aplicada em ao menos 67 processos que tinham controvérsias similares, entre prefeituras e governos estaduais, que disputam, em alguma medida, a autonomia para legislar sobre o tema.

A questão foi discutida após recurso do procurador-geral de Justiça de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça local invalidar a lei municipal, por entender que como já existe uma lei estadual sobre proteção ambiental, que não define os tipos de sacolas de uso permitido, não caberia aos municípios legislar de maneiras distintas. Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, a norma é compatível com a Constituição Federal e os municípios têm competência para editar leis que tratam de proteção ambiental.

Ele destacou ainda a preocupação mundial com a redução do uso de plásticos. As sacolas biodegradáveis duram apenas dois anos, segundo fabricantes. Já as plásticas levam, pelo menos, 200 anos para se degradar e ainda geram problemas ambientais. Enquanto se desfazem, entopem bueiros e retém a água da chuva. Além disso, são produzidas com polietileno, substância originada do petróleo, que, ao se decompor, libera gás carbônico, um dos maiores causadores do efeito estufa.

De encontro com iniciativas para frear o uso de plásticos no Brasil, tramita no Senado um projeto que proíbe a distribuição de canudos, sacolas plásticas e o uso de microplásticos em cosméticos. O senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, ressalta a importância da conscientização para preservar o meio ambiente. Não há melhor forma de preservar que não seja a educação e a conscientização, principalmente para aquelas gerações que serão as mais atingidas se nós continuarmos nessa marcha da insensatez e nos relacionarmos com o planeta de uma forma predatória.

E que temos a possibilidade, se não mudarmos o nosso comportamento, de, no ano de 2050, termos mais peso em plástico depositado no fundo do mar do que vidas marítimas. Desde 20 de outubro deste ano, Manaus, capital do Amazonas, passou a proibir a venda e a distribuição de sacolas plásticas em comércios. A medida vale apenas para redes de supermercados ou estabelecimentos que possuem mais de 2 mil metros quadrados.

O Distrito Federal já adota a legislação desde junho deste ano e vale para todos os seus estabelecimentos comerciais. As multas para quem descumprir a lei serão aplicadas a partir de 1º de março de 2023.

 da Rádio Senado, Bianca Mingote.


Compartilhe

Veja mais