Claudemir e Valter

Por Valter Israel da Silva e  Claudemir Gulak

A legislação ambiental do Brasil é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo. As Leis Ambientais foram criadas com a finalidade de proteger o meio ambiente e reduzir as consequências de ações irresponsáveis e lícitas á nossa própria casa e também aos seres humanos. São fiscalizadas por órgãos ambientais e definem a regulamentações e atos de infração em casos de desobediência.

Estão sujeitas as penalidades desde ás organizações de qualquer modalidade até o cidadão comum. Como vimos em publicações anteriores nessa página, o Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 das leis ambientais, define a importância de manter o  ecossistema estabilizado através da preservação e recuperação ambiental, tendo como

principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter. Porém até que ponto podemos imaginar alguém necessitar ser punido por não cuidar do próprio  espaço que lhe dá a sobrevivência? Até que ponto alguém pode não ter EMPATIA pelas futuras gerações, pelos seus filhos e netos, á medida de colocar o lucro a cima do futuro?

Pois bem, o Brasil é o país que apresenta índices devastadores e revoltantes de desmatamento e uso de agrotóxicos, liberados ao léu. As ações que deveriam ser  tomadas pelos governantes para trazer sustentabilidade encontram-se distorcidas,  funcionando como incentivo para mais destruição. Assim, segundo a ciência, caminhamos á passos largos, rumo a consequências irreversíveis!

A gama de legislação ambiental brasileira é bastante grande, apesar de claramente percebermos que muitas delas precisam ser atualizadas. Entre elas temos o  Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 2012), Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605– 1998), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 – 1981), Lei de Fauna (Lei 5.197 – 1967), Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 – 1997), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985 – 2000), Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902 – 1981), Política Agrícola (Lei 8.171 – 1991), Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/10).

Tudo isso para tentar assegurar o bem estar e qualidade de vida através de um meio ambiente equilibrado, porém nem sempre a fiscalização acontece da maneira adequada e satisfatória, o que acaba denegrindo os conceitos, que se fossem executados á risca, teriam efeitos benéficos e grandiosos.

Se tudo isso, toda legislação, os estudos que a ciência nos mostra, não são capazes de trazer para sociedade a conscientização e enaltecer que a responsabilidade por cuidar e preservar é de todos, se não houverem medidas governamentais sérias e fiscalização mais rígidas, em que se tire do papel e execute a legislação, então não teremos condições de suportar por muito tempo. O PLANETA não suportará tanta pressão de ações corriqueiras e irresponsáveis. Nos restará, num tempo muito mais curto do que muitos imaginam, consequências catastróficas.

LEIA TAMBÉM:

Meio Ambiente na Constituição Federal

Os Objetivos do Milênio e o Meio Ambiente

Produção e preservação

Compartilhe

Veja mais