Imagem reprodução/CNJ
Somente menores de dezesseis anos precisam autorização para viajar, e essa autorização deverá ser dada pelo pai, mãe ou responsável, e deverá ser com firma reconhecida junto ao Tabelionato de Notas.
Redação Fatos do Iguaçu com sites
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária do dia 10 de setembro. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
Como era a regra e como ficou?
Antes da aprovação, era preciso que um juiz autorizasse a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados em território nacional.
Com a nova norma, é dispensada essa permissão da Justiça para a viagem nas seguintes situações:
- Acompanhados dos pais ou responsáveis.
- Quando o deslocamento se der para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
- Acompanhados de ascendente (pais, avós, bisavós) ou colateral (irmãos e tios) maior de idade, até o terceiro grau, com parentesco comprovado por documento. Acompanhados de pessoa maior de idade, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
- Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores, ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
- Quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhados ao Exterior.
Todas as crianças e os adolescentes menores de 16 anos devem ter autorização com firma reconhecida. Dos 16 em diante, não é necessário nenhum tipo de autorização.
A nova norma valerá para deslocamentos feitos por qualquer meio de transporte. Cada tipo de viagem (nacional ou internacional) deverá ter um formulário específico preenchido e reconhecido em cartório.
Confira a Resolução:
Baixe o modelo de Autorização:
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL