Redação Fatos do Iguaçu com TRE-PR

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Neste domingo (6), das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores de todo o estado devem comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 para escolha das candidatas ou dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e de vereador. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reuniu a seguir as 20 principais dúvidas, para garantir que todos estejam preparados para o pleito:


  1. Eleitorado sem biometria cadastrada poderá votar?

As eleitoras e os eleitores que estão com o cadastro regular, mesmo que não tenham registrado sua biometria na Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2024. Para verificar sua situação, a pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título.


  1. É possível levar para a votação os números dos candidatos anotados?

No dia da eleição, a população pode levar os números dos candidatos em que pretendem votar anotados em um lembrete (cola eleitoral). O primeiro voto será destinado ao cargo de vereador (5 dígitos) e o segundo ao de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos). Para treinar o passo a passo do voto, basta acessar o simulador virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


  1. Como o eleitorado paranaense pode tirar dúvidas no final de semana da eleição?

O eleitorado pode sanar dúvidas pelo disque-eleitor do TRE-PR – 0800 640 8400 (ligação gratuita). O atendimento será realizado das 8h às 17h, no sábado (5); e das 7h às 17h, no domingo (6).

Por meio do WhatsApp (41) 3330-8500, eleitores e mesários podem receber informações sobre serviços eleitorais e tirar dúvidas, além de entrar em contato com a Ouvidoria e denunciar notícias falsas. O canal também oferece atendimento remoto em língua brasileira de sinais (Libras) para quem precisar.


  1. A partir de quando candidatos e eleitores não podem ser presos?

Desde o dia 21 de setembro até 48h após o fim das eleições, os candidatos não podem ser detidos ou presos. Os eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 1° de outubro. As exceções são as prisões e detenções em flagrante, em caso de crimes eleitorais e de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.


  1. Como consultar o número dos candidatos na urna?

O eleitorado pode consultar o número das candidatas e dos candidatos que disputam as Eleições 2024 pelo sistema DivulgaCand. Na página, basta escolher uma região e um estado. Em seguida, selecionar a opção “Candidaturas” e buscar pelo município e cargo que desejar. Abaixo, aparecerá a relação, em formato de lista, de todos que concorrem ao pleito.


  1. Como consultar o local de votação?

Para descobrir seu local de votação, a eleitora ou o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral. Basta clicar em “Título Eleitoral” e em “Onde Votar” e, em seguida, inserir os dados (nome completo, CPF ou número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome da mãe) e, depois, em “Entrar”. A informação também pode ser consultada pelo e-Título.


  1. Quais os documentos necessários para votar?

No dia de votação, as eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista  ou Carteira Nacional de Habilitação. O e-Título é válido apenas para quem já realizou o cadastro biométrico.


  1. Até quando é possível baixar o e-Título?

O eleitorado deve ser orientado a atualizar o aplicativo e-Título com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar eventuais problemas de conexão com a proximidade da eleição. Nos dias de votação não será possível baixar o app. O download pode ser realizado pelas lojas virtuais Google Play e Apple Store.


  1. Quem tem preferência para votar?

Têm preferência de voto candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos (acima de 60 anos), bem como pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e doadoras de sangue. As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais.


  1. Em caso de dúvidas no dia da eleição, como os mesários podem consultar informações?

É possível acessar conteúdos sobre essa função e o fluxo de votação na aba “Midiateca” do app Mesário (Google Play App Store), no Manual do Mesário e no Guia Rápido do Mesário. Também são disponibilizados vídeos informativos na página do TSE.


  1. Além dos eleitores e mesários, quem pode entrar na Seção Eleitoral?

O eleitor deve entrar sozinho na Seção Eleitoral. No entanto, há algumas situações especiais que merecem atenção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança. Profissionais da imprensa autorizados pelo juiz eleitoral e fiscais de partido também podem estar presentes, desde que não interfiram no andamento dos trabalhos.


  1. O que pode ou não ser feito na hora de votar?

Toda manifestação silenciosa e individual é permitida. É proibido, entretanto, aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

São considerados crimes eleitorais os seguintes comportamentos: usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias; promover comícios, carreatas e passeatas; realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”; e entregar camisetas ou divulgar propaganda de candidatos ou partidos políticos. Na cabina de votação, também é proibido o uso de quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto.

Confira a cartilha “Pode X Não Pode” do TRE e acesse o portal “Você sabia, Sabiá?” para conhecer os principais crimes eleitorais


  1. Como denunciar notícias falsas e outras irregularidades?

Para combater a desinformação nas eleições, o TRE-PR conta com o projeto “Gralha Confere”, que recebe dúvidas da população pelo WhatsApp (41) 3330-8500 sobre conteúdos que envolvem o processo eleitoral, a segurança do voto e a legitimidade da Justiça Eleitoral. Após a denúncia, são produzidas checagens jornalísticas sobre o tema, publicadas no site da iniciativa.

O sistema de alertas “SIADE” e o disque-denúncia “SOS Voto – 1491”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também recebem demandas relacionadas à desinformação nas eleições. Pelo aplicativo Pardal, podem ser encaminhados relatos de casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.


  1. O que fazer se houver dúvida na identificação do eleitor na eleição?

Se houver dúvida quanto à identidade da pessoa, mesmo em posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional, de acordo com o previsto na Resolução TSE n° 23.736/2024. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.


  1. É possível votar em trânsito em eleições municipais?

Para votar nas Eleições de 2024, a eleitora ou o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em pleitos municipais. Quem estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição pode justificar sua ausência em qualquer local de votação ou pelo aplicativo e-Título.


  1. Como justificar a ausência às urnas pelo e-Título no dia da eleição?

Quem estiver fora do município em que vota no dia e horário da votação (6 de outubro, das 8h às 17h) pode utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas. Ao acessar o aplicativo, a pessoa deve clicar em “Mais opções” e “Justificativa de ausência”. Se a solicitação for feita no dia da eleição, não será necessário anexar documentos.


  1. Como acompanhar os resultados das eleições?

Por meio do aplicativo “Resultados”, o eleitorado pode conferir, em tempo real, o número de votos de cada candidata ou candidato, além dos nulos e brancos. Também é possível acompanhar a apuração pelo app “Boletim na Mão”, que permite a conferência da votação eletrônica por meio da leitura dos OR Codes nos Boletins de Urna (BUs) impressos em cada Seção Eleitoral.


  1. Quais municípios estão aptos a receber segundo turno?

No Paraná, as seguintes cidades estão aptas: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu. Conforme previsto na Lei n° 9.504/1997, cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores poderão receber segundo turno se nenhuma candidata ou nenhum candidato a prefeito obtiver mais da metade dos votos válidos.


  1. Se a pessoa não votar no primeiro turno, poderá votar no segundo?

Mesmo que a eleitora ou o eleitor não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. O cancelamento do Título Eleitoral pode ocorrer se a pessoa não comparecer às urnas por três pleitos consecutivos (cada turno conta como uma eleição). Essa regra não se aplica para quem o voto é facultativo.


  1. Como justificar a ausência às urnas após as eleições?

Caso não apresente a justificativa no dia do pleito, a pessoa pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação. É possível realizar esse procedimento pelo e-Título, pelo Sistema Justificativa ou pelo formulário de requerimento em formato PDF.  Será necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta.

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