Fotos: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão-PR julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600550-58.2024.6.16.0160, proposta por Leticia Gabrieli Martins e pelo Partido Social Democrático (PSD) de Pinhão contra o prefeito Valdecir Biasebetti e o vice-prefeito Sebastião Rodrigues Bastos. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista.

A ação acusava o prefeito Valdecir Biasebetti e seu vice Sebastião Rodrigues Bastos de práticas ilícitas durante o período eleitoral de 2024, incluindo a distribuição irregular de cestas básicas com finalidade eleitoral, compra de votos por meio de pagamento em dinheiro, e omissão diante da ocupação irregular de imóveis públicos por munícipes e servidores municipais. As acusações apontavam possível abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Durante o processo, os investigados apresentaram defesa, argumentando que a distribuição de cestas básicas fazia parte de programas sociais já estabelecidos em lei e com execução regular no município desde anos anteriores. Além disso, a defesa sustentou que não havia provas concretas sobre a alegação de compra direta de votos ou conivência com ocupações irregulares.

Após análise minuciosa dos documentos, depoimentos e provas juntadas aos autos, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação suficiente das acusações feitas pelos representantes. A sentença destacou que a distribuição de alimentos por meio das cestas básicas ocorreu dentro da legalidade, vinculada a políticas públicas de assistência social previamente estabelecidas, com critérios objetivos e documentados.

Quanto às acusações sobre compra de votos e ocupação irregular de imóveis, a juíza ressaltou que os elementos probatórios apresentados foram insuficientes para demonstrar a prática ilícita ou o impacto significativo na legitimidade das eleições municipais. Dessa forma, concluiu-se pela inexistência de elementos que configurassem captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico ou quaisquer outras condutas vedadas.

A sentença determinou, portanto, a improcedência da ação, mantendo os mandatos de Valdecir Biasebetti e Sebastião Rodrigues Bastos. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

 

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