Foto: prefeito José Vitorino Prestes | Arquivo/Fatos do Iguaçu

Em julgamento na tarde desta quarta-feira, 10 de agosto, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça-STJ, por unanimidade negou provimento ao agravo regimental  do prefeito José Vitorino Prestes contra a decisão do Ministro  Rogerio Schietti Cruz  de 26 de maio de 2022 que cassou a liminar concedida por ele em  12 de  novembro de 2020 que permitiu a posse em 01 de janeiro de 2021   como prefeito de Pinhão – Pr.

Com a decisão o prefeito José Vitorino Prestes volta a ficar inabilitado para ocupar cargo público conforme os efeitos do acórdão proferido no REsp n. 945.828/DF.

Confira a Certidão do Julgamento:

AGRAVO

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