Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

A cidade de Pinhão, deve estar e no chute em torno de 30% das residências e domicílios  atendidos por rede de esgoto da SANEPAR. E taxas, são 80% da fatura de água. A maioria ainda se vale de fossas.

            Tarifa prevista no CTM para pagamento de limpezas de fossa por viagem, está em 8,00 UFM de R$6,12, o que significa R$ 49,00 por limpeza como uma paga em 25/05/18. Agora nos últimos tempos, não mais estão sendo feito recolhimentos. E pagamentos por particulares diretamente aos prestadores de serviços,  tendo em 8/12/18 sido pago R$70,00, ou seja de forma terceirizada, e as disposições do CTM ficaram superadas e anacrônicas.

            O Município em 2017, via Pregão 034/2017, licitou e contratou dois caminhões para a prestação desses serviços a R$99,90 por viagem e num total de 2.640 viagens ano e por R$263.736,00 (limite de R$21.978,00 por mês) para atender a demanda do espaços públicos e de carentes.

            Hoje particulares não cadastrados como carentes na Secretaria de Rede Social que recebem limpezas de graça, têm que pagar a coleta de resíduos de fossas, e o valor atual está em R$70,00 pago diretamente aos fornecedores.

            É fundamental nisso tudo clareza  e publicidade das coisas, para que não aconteça pagamentos duplos, ou  priorização ou privilégios ou falta de critérios nos atendimentos. R$70,00 está bem razoável e poderia ser R$100.

            Temos o entendimento de que em princípio tudo o que tiver interessados e ser viável e justo a terceirização, que tal ocorra, pois, em regra aquilo que é feito por particulares e com concorrência, os princípios da eficácia, eficiência e efetividade, mais se fazem presentes. Mas isso da parte do Poder Público, tem que estar bem claro e regulamentado, e dentro do princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência/LIMPE.

            O mesmo raciocínio também se aplica na prestação de serviços topográficos (croquis/plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos). Agora o que não pode continuar,  é falta de careza, posicionamento, enrolação, patrimonialismo, faz de contas, normativas de araque, como está a ocorrer na prática com o Decreto nº. 147/2018, de 12/06/18, em que  continua  uma quase via-crúcis/calvário, se obter uma planta e memorial se recolhendo R$91,70 para a Prefeitura e R$91,50 de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART (total de R$183,20), e  que não deveria ser só para áreas  de projetos sociais.

            Em síntese e para encerrar a reflexão, que em nome de princípios como o do LIMPE e outros consagrados e comezinhos de gestão pública, LIMPESAS DE FOSSAS e outras prestações de serviços do gênero se efetivem, com prevenções, combate implacável a corrupção, propinas, desvios, enriquecimentos ilícitos e males do gênero, para que em nosso País, paradigmas e vicissitudes sejam rompidas, a  começar pelos Municípios, e passem a reinar ou predominar VIDAS PÚBLICAS  na linha da DECÊNCIA e DIGNIDADE, numa basta a tentações, jeitinho, sem-vergonhice ou pouca vergonha que está no DNA, cultura morfética e nojenta ainda de muita gente.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e cidadão)

E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br                       

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