Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr
A juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, julgou improcedente a representação apresentada pela coligação “Seguindo em Frente” contra a Datamedia Soluções e Pesquisas LTDA e a empresa A J Verdi Serviços Gráficos. A ação alegava irregularidades em uma pesquisa eleitoral registrada para a eleição de prefeito de Reserva do Iguaçu.
De acordo com a coligação, a pesquisa, contratada pela Gráfica e Jornal Vale do Iguaçu, teria distorcido os resultados ao unificar faixas etárias, como de 16 a 24 anos e de 60 anos ou mais, e teria utilizado um número inadequado de entrevistados para um município pequeno. Além disso, a impugnação afirmava que a pesquisa agrupava subgrupos de eleitores, comprometendo a representatividade, e utilizava dados econômicos de cidadãos que não estavam aptos a votar.
Em sua defesa, a Datamedia argumentou que o agrupamento das faixas etárias é necessário para garantir representatividade, uma vez que faixas muito específicas poderiam deixar determinados grupos de fora. A empresa também alegou que todos os procedimentos estavam de acordo com a legislação eleitoral e que o sistema de controle e verificação seguia o plano amostral registrado.
O Ministério Público também manifestou-se pela improcedência da representação. Na decisão, a juíza ressaltou que a legislação eleitoral não impõe uma metodologia específica para as pesquisas, apenas que as informações sejam devidamente registradas, o que foi cumprido pela empresa. Além disso, não foram comprovadas irregularidades concretas que justificassem a suspensão da pesquisa.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral permitiu a continuidade da pesquisa e sua divulgação, prevista para o dia 27 de setembro de 2024. A decisão foi proferida em 7 de outubro de 2024 e será arquivada após as devidas notificações.
A sentença reforça que as pesquisas eleitorais estão protegidas pelo direito de informação e só devem ser proibidas quando há comprovação de vícios graves, o que não foi constatado no caso.
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