Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mangueirinha, no Sudoeste paranaense, determinou cautelarmente o bloqueio de bens do prefeito, de uma emissora de rádio e da sua proprietária, no valor de R$ 228 mil para cada réu. A decisão atende pedido formulado pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com a ação, o prefeito autorizou o pagamento de publicidade na emissora (da qual, inclusive, o prefeito foi sócio) com verbas de destinação específica prevista na Constituição e na legislação em vigor.
Ao longo deste ano, a Prefeitura pagou a publicidade na rádio com verbas de destinação vinculada, retiradas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Saúde e da Assistência Social – recursos que não podem ser empregados para fins diversos dos previstos na lei e na Constituição, pois são imprescindíveis para a manutenção de serviços diretamente ligados à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, sendo inadmissível sua utilização para custear despesas com publicidade.
A decisão determinou ainda a suspensão imediata do contrato com a empresa de radiodifusão.