Redação Fatos do Iguaçu com 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A juíza Natalia Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão-PR, proferiu uma decisão relevante no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Letícia Gabrieli Martins e pelo Partido Social Democrático (PSD). A investigação apura supostos abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024, envolvendo o prefeito Valdecir Biasebetti e Sebastião Rodrigues Bastos.

Denúncias de Distribuição de Cestas Básicas e Ocupação Irregular

De acordo com a acusação, os investigados teriam distribuído cestas básicas às vésperas das eleições, ligando essa distribuição à imagem do candidato e solicitando votos. Os alimentos distribuídos coincidem com itens adquiridos pela prefeitura através de licitação, sugerindo o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais. Também há relatos de pagamentos em dinheiro feitos a eleitores em troca de votos.

Outra denúncia aponta a ocupação irregular de terrenos públicos nos bairros Nossa Senhora de Aparecida e Colina Verde, com anuência da gestão municipal. Segundo a acusadora, a distribuição desses terrenos foi usada para beneficiar a candidatura de Biasebetti, configurando abuso de poder.

Juíza Nega Pedido de Inclusão de Novos Investigados

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a inclusão de Níncia Regina Ferreira Caldas Biasebetti, esposa do prefeito, e de outros supostos prepostos na ação. A juíza indeferiu o pedido por considerar que a inclusão deveria ter sido feita dentro do prazo legal, que se encerra na data da diplomção dos eleitos.

Audiência de Instrução Marcada para Março de 2025

Em sua decisão, a juíza Natalia Evangelista definiu os próximos passos do processo e agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 13h00. A audiência poderá ser acompanhada presencialmente ou de forma virtual.

O processo seguirá com a coleta de depoimentos dos investigados e das testemunhas arroladas. O ônus da prova cabe tanto à parte acusadora, que deve comprovar os atos de captação ilícita de sufrágio, quanto aos acusados, que precisam demonstrar a inexistência dos abusos.

A Justiça Eleitoral destaca a gravidade das acusações e a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral em Pinhão.

 

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