Fazer com que as medidas necessárias para coibir o uso indiscriminado de agrotóxicos sejam adotadas pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é o objetivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro-Ocidental paranaense. São requeridos na ação por prática de ato de improbidade administrativa tanto a entidade como o seu diretor-presidente.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, em março deste ano, a Coordenação Regional da Bacia Hidrográfica do Alto Ivaí da Rede Ambiental, projeto estratégico do MPPR, expediu recomendação administrativa à Adapar e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Paraná para que “fosse expedida orientação técnica determinando a todos os profissionais responsáveis pela emissão de receituários agronômicos (o que inclui agrotóxicos) a necessidade de assistência técnica precedida de diagnóstico e visitas às propriedades rurais, delimitando o número de receituários e propriedades que podem ser diariamente atendidas por um mesmo profissional”.

Em resposta à recomendação, o Crea encaminhou boletim informativo aos profissionais aptos a emitir receituários agronômicos. A entidade também informou ao MPPR que o Sistema Confea (Conselho Federal)/Crea não possui instrumentos jurídicos para proceder a delimitação do número de receituários e propriedades que podem ser diariamente atendidas por um mesmo profissional e que já tentou limitar administrativamente tal acesso a outras modalidades profissionais, sendo propostas ações judiciais julgadas procedentes e, em alguns casos, com condenação em danos materiais.

A Adapar, por sua vez, informou que o diagnóstico prévio para prescrição de receitas que autorizam o uso de agrotóxicos pode ser verificado no Manual de Procedimentos para Fiscalização do Uso, do Comércio de Agrotóxicos, no Receituário Agronômico e de Empresas Prestadoras de Serviços Fitossanitários, nas Orientações para Emissão do Receituário Agronômico e no Manual de Orientação Sobre Receituário Agronômico. Acrescentou que “não há na legislação federal e estadual norma que ampare a atuação na delimitação para o número de receituários e propriedades que podem ser diariamente atendidas por um mesmo profissional”.

Diante de tal postura, no entendimento do MPPR, apesar “de a Adapar disponibilizar orientações aos profissionais nos sites e manuais impressos, esta deixa de fiscalizar os profissionais habilitados quando não adota qualquer outra medida que visa coibir o uso indiscriminado de agrotóxicos”, o que seria sua atribuição. Com isso, segundo a Promotoria, não restou outro caminho senão a judicialização da questão.

O Ministério Público requer na ação, dentre outros pedidos, que a Adapar “seja condenada à obrigação de fazer consistente em fiscalizar os profissionais habilitados na emissão de receituário agronômico, diante da necessidade de assistência técnica precedida de diagnóstico e visitas as propriedades rurais, delimitando o número de receituários e propriedades que podem ser diariamente atendidas por um mesmo profissional”. Pede também a condenação do diretor-presidente da entidade às penas da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

 

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