Em julgamento realizado na tarde de quarta-feira (14/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o recurso do candidato a vereador Amauri Afonso de Oliveira (PP), segundo o relator Dr. Ivo Faccenda “a prova do domicílio eleitoral é feita por meio do competente alistamento eleitoral na Zona Eleitoral daquela circunscrição, sendo impossível, para esta finalidade, a utilização do tempo de domicílio civil”.

Por unanimidade de votos o Tribunal negou o recurso e assim manteve o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

 

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