Publicação legal

EDITAL DE CHAMAMENTO

Prazo: 30 (trinta) dias

Processo de Disponibilização de Recursos (PDR) 0001111-18.2022.8.16.0134

A Doutora CHÉLIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN, Juíza de Direito da Secretaria de Gestão de Valores – Prestação Pecuniária da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que diante da existência de disponibilidade financeira de valores de prestação pecuniária decorrentes de penas e medidas alternativas este Juízo irá liberar para destinação a projetos de Entidades e do Conselho da Comunidade o valor total de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) que poderá ser partilhado entre os projetos que vierem a ser aprovados, destinados exclusivamente para assuntos ligados à prevenção e combate do abuso sexual infantil e da violência doméstica.
Somente poderão se habilitar para concorrer as entidades públicas e privadas com finalidade social previamente cadastradas perante este Juízo através de Pedido de Cadastramento de Entidade (PCE), bem com o Conselho da Comunidade.
Os interessados em concorrer poderão apresentar mais de um projeto e deverão apresentar perante este Juízo Pedido de Habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado da documentação e do(s) respectivo(s) projeto(s), de acordo com o disposto no art. 47, da Instrução Normativa Conjunta nº. 02/2014 – CGJ/PR e MP/PR.
A apreciação do processo de disponibilização de recursos será realizada por este Juízo, dispensada a formação de comissão multidisciplinar de julgamento.

Nada mais. Eu, Telma Aparecida Gawron Stresser, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.

Aos, 05 de maio de 2022, nesta cidade e Comarca de Pinhão-PR

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