Câmara Municipal de Pinhão - Pr

O prefeito do município de Pinhão/Pr. José Vitorino Prestes,PSB, vetou na íntegra o projeto de Lei do Legislativo nº 11/2021, que autorizava a implantação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas Municipais, de autoria da vereadora Luzyanna Rocha Tavares, PSD.

Justificativas para o Veto

Na mensagem do veto que Vitorino enviou para a Câmara, ele elogia a proposta do projeto, porém, o vetou alegando que, como o projeto não prevê quantas alunas serão atingidas pelo projeto, fica dificil prever o impacto do Programa no orçamento, “(…) é notória a condição financeira que esta prefeitura municipal goza no presente momento, sendo necessário um levantamento de pessoas do sexo feminino que se beneficiariam de tal ação, apenas através do número de beneficiárias poderemos saber o reflexo financeiro no orçamento atual”.

O Projeto também não indica um plano de ação, de como seria feito o trabalho de identificação das alunas que seriam beneficiadas sem expô-las. Termina a mensagem falando de garantir a intimidade das mulheres, “Prezando pelo direito e segurança da intimidade social de que todas as pessoas do sexo feminino sejam asseguradas, me levam a vetar totalmente o projeto de lei”.

A defesa da Vereadora

Luzyanna fez a defesa afirmando que ter a roupa suja de menstruação é que expõem as alunas e qualquer mulher, ”Esse projeto foi apresentado para evitar o bullying, pensado na saúde da mulher que não tem recursos, não consegue comprar o absorvente, para que essa menina não fique constrangida por estar com sua roupa suja de sangue. O número de quantas meninas precisam é o próprio executivo que tem que fazer”.

Jurídico se manifestou a favor do veto

O projeto avaliado pelo setor juridico da Câmara, representado pelo advogado Francisco Carlos Caldas, que afirmou que, desmerecer a ótima intenção do Projeto de Lei 11/2021 dava parecer favorável à manutenção do veto, pois, esse feria alguns pontos constitucionais como o vício de origem, ou seja,  é um projeto que deveria partir do executivo para o legislativo, pois o legislativo não pode criar projetos de lei que atinja, onere o orçamento público do executivo.

Votação

Na votação, o veto foi derrubado por 9 a 4, os vereadores, Alexandro Caldas Camargo, PP, os vereadores do PSB, Samuel Ribeiro e Edson Adrian e o presidente do legislativo Israel de Oliveira Santos votaram pela manutenção do veto, “Quero dizer à vereadora que a proposta é muito boa, que os argumentos do executivo são pobres, mas temos um parecer jurídico que nos fala da inconstitucionalidade do projeto, assim, vou acompanhar o parecer do jurídico”.

Próximos Passos

O legislativo devolverá o Projeto ao executivo e esse terá o prazo de 15 dias para sancioná-lo, caso esse não o faça, o presidente do legislativo terá 30 dias para sancionar o Projeto.

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