Os vereadores da Câmara Municipal de Pinhão-PR aprovaram após muitas discussões, conversa com o sindicato dos funcionários públicos, supressão de artigo e alteração de outros o anteprojeto de lei 1.162/22 enviado pelo Executivo.
O anteprojeto 1.162/22, propõem a regulamentação e organização da Função Gratificada, (uma gratificação que tem no seu princípio básico, gratificar o funcionário público municipal quando passa a exercer uma função que exige mais responsabilidade, com um porcentual a mais nos seus proventos).
Como não havia regulamentação de quem devia receber a gratificação, qual o valor para cada função, tudo ficava à vontade do prefeito, inclusive, como não havia limites, ele podia distribuir a gratificação a seu bel prazer.
Há tempo o Tribunal de Contas do Paraná vem cobrando que essas Funções Gratificadas sejam regulamentadas.
Se era um pedido até do Tribunal de Contas porque deu tanta polêmica?
O anteprojeto 1.162/22
O executivo enviou o projeto 1.162/22 no qual, à primeira vista, continha a regulamentação de quem poderia receber os FG, qual seria a porcentagem que cada função daria direito.
A FG ficou de 20 a 50% do provimento do servidor de acordo com a função que passará a exercer.
O projeto também prevê o número máximo de funcionários que poderão receber a FG, ficou estabelecido 120 funcionários. Todo funcionário que receber a Função Gratificada deverá exercer 40 horas semanais.
Supressão do Artigo 16
O debate foi provocado pelo artigo 16 do anteprojeto que, se aprovado na íntegra como estava, alteraria o Estatuto do Magistério, mexendo diretamente na carga horaria e gratificação dos diretores e profissionais da educação que passam a compor o corpo técnico pedagógico da Secretaria de Educação.
Os vereadores consideraram que para alterar o Estatuto do Magistério era necessário uma discussão com os educadores municipais e como o executivo não havia feito, eles procuraram o sindicato dos funcionários públicos municipais, o Sifumpi.
O presidente do Sindicato, Isis Machado, declarou que eles eram contra essa alteração, até porque retirava direitos já adquiridos.
Todos os vereadores, compreendendo que para alterar o Estatuto do magistério faz-se necessário uma ampla discussão com a classe dos educadores e que direitos adquiridos devem ser preservados, eles votaram pela supressão do artigo 16. “Ouvimos os dois lados, sabemos da necessidade de disciplinar o FG, mas não poderíamos aprovar na íntegra, já que no artigo 16 nas entrelinhas mexia no estatuto do magistério”, destacou o presidente do legislativo, o vereador Israel Oliveira Santos, PT, após a votação do anteprojeto já com o artigo 16 retirado do corpo do projeto.
Além de suprir o artigo 16, os vereadores fizeram emenda modificativa em alguns artigos e uma emenda aditiva no artigo 2º, que deixa claro que, “ As disposições da presente Lei não se aplicam ao Estatuto do Magistério – Lei n.º 1.718/2012.”