PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão

Edital nº

O(A) Doutor(a) Paula Michelle da Silva Araujo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão, em cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal,

FAZ SABER

Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas
de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter PROVISÓRIO, para o ano
de 2024, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício,na forma e sob as penas da lei.
1.ADAN LUCAS ROCHA – PROFESSOR MUNICIPAL
2.ADAOR CALDAS
3.ADELITA ZAMBRUSKI – Professora
4.ADILSON CEZAR OLIVEIRA – .
5.ADRIANA ALVES BATISTA – PROFESSOR
6.ADRIANE TEREZINHA GOMES OLIVEIRA – PROFESSORA
7.AIRTON JOSÉ DE OLIVEIRA – Mestre de obras
8.ALBINO RICARDO DOS SANTOS NETO – Assistente social
9.ALCEU DE SIQUEIRA FREITAS
10.ALESSANDRA BOGDANOVICZ FERREIRA – Fonoaudiólogo
11.ALEXANDRO IENSEN – AUXILIAR DE MECÂNICO
12.ALEX JOSE DA SILVA – Estudante
13.ALYSSON MENDES CALDAS
14.ANADIR DE JESUS DOS SANTOS BUENO – Auxiliar Administrativo
15.ANA PAULA RAMOS
16.ANDERSON OSVALDO DE BISPO KROTH – Estudante
17.ANDRE DICEZAR LOURES – VENDEDOR
18.ANDRÉIA RIBAS
19.ANDRE LICHEVICZ – MOTORISTA
20.ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
21.ANGELA MARIA DOS SANTOS – PROFESSOR
22.ANGELO BATISTA OLIVEIRA DA CRUZ – Professor
23.ANTONIA DE OLIVEIRA – Auxiliar Administrativo
24.ANTONIO MARCOS MARTINS – Professor
25.ANTONIO ROBERTO BASTOS
26.ARGEMIRO JUNIOR CARDOSO
27.ARMINDA CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO – Auxiliar Administrativo
28.BEATRIZ APARECIDA RIBAS – PROFESSORA
29.BRUNA FERNANDA – Professora
30.CARINE RAQUEL LOPES
31.CARLOS DO PRADO LARA – MOTORISTA
32.CAROLINA DE FREITAS TAQUES – SERVENTE DE LIMPEZA
33.CAROLINE SANTIN – INSPETOR DE ALUNOS
34.CASSIANO PERETTI – PROFESSOR
35.CATIA BUENO – Professor
36.CELIA APARECIDA SZUMILO – MERENDEIRA
37.CELIA KEMP
38.CELIA REGINA RIBAS FERREIRA COELHO – MERENDEIRA
39.CELSO BALDOINO RIBAS
40.Chayene Rafaela Alves da Rocha – designer
41.CIRAN FERREIRA MACHADO – Pedreiro
42.CLARISE APARECIDA DE MELO
43.CLAUDINEIA RODRIGUES – .
44.CLAUDIO MARCOS FRANCESCONI – Professor – Eja
45.CLEUDECI DO ROCIO GROSKO – PROFESSORA
46.CLEVERSON FERRAZ DE LIMA – Professor
47.CRISTIANE IZABEL POLYDORO – .
48.DAIANE RONIK SVIERCOSWSKI
49.DANIELA CRISTINA SANTIN RIBAS – Inspetora de Alunos
50.Daniel Fernando de Jesus Gualberto – Aux. de Planejamento e controle de produção
51.DARCI JOCOSKI
52.DENES LUIZ MENDES – GUARDIÃO
53.DENILDA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
54.DIEGO DE ALMEIDA CRUZ
55.DIONY CALDAS LEVINSKE
56.EDIANE TAQUES DE CAMARGO – Professora
57.EDILSON JOSE DA ROSA – Professor
58.Edilson Machado
59.EDIMARA APARECIDA CORDEIRO
60.EDMILSON SIQUEIRA CALDAS – PROFESSOR
61.EDONEI DE OLIVEIRA BORGES – MOTORISTA
62.EDVILSON LUIZ SANTOS – PROFESSOR
63.ELISEU SILVERIO CALDAS – MOTORISTA
64.ELIZETE APARECIDA DOIN – .
65.ELIZETTE CEONDON GARRIDO
66.ELLEN CRISTINE MACHADO
67.ELSON DUARTE – FISCAL GERAL
68.EMANUEL TESSEROLI PINNO – .
69.EMILIANO KRAITCZYI
70.ERONILDA FERREIRA DA SILVA – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA
71.ESTELA MARIA ROCHA PASSOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
72.FELIPE JOSE DELLE
73.FELIPE RICARDO ZALUSKI DE MELO
74.FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA
75.GABRIELA APARECIDA PROENÇA MENDES – Professora
76.GABRIELA NOGUEIRA CORREIA – Estudante
77.GABRIEL FERREIRA NETO
78.GEOVANI KITCKY ROCHA
79.GERALDO GROKOSKI
80.GRACIELI DE OLIVEIRA
81.GUILHERME EMANUEL DE FREITAS
82.HELDER ROCHA
83.HELTO RODOLFO RIBAS CALDAS
84.ILDO IWASENKO – MOTORISTA
85.IOLETE KITCKY MACAGNAN
86.IONARA DO BELEM SANTOS – Professora
87.IRONI GONÇALVES DE ANDRADE – Professor
88.IVAN PADILHA DA ROSA – Auxiliar de contabilidade
89.JANAINA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
90.JANETE APARECIDA RAMOS – Professora
91.JANETE CORDEIRO
92.JEAN MAURICIO TSCHA
93.JESSIAS DA LUZ CALDAS – Estudante
94.JESSICA BRENDA SILVEIRA – Estudante
95.JOÃO ADIR MACHADO
96.JOAO EDEVINO TERLESKI – PROFESSOR
97.JOÃO HIPOLITO MARTINS
98.JOÃO ISIS DA SILVA MACHADO – Tecnico Agricola
99.JOÃO IZAIAS DO AMARAL – DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO
100.JOÃO LUIZ RIBAS
101.JOÃO PAULO NOGUEIRA DE LIMA – Operador Ecológico
102.JOÃO PAULO SIQUEIRA DE OLIVIERA
103.JOÃO PEDRO DE GOIS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
104.JOAQUIM FELIPE CHALEGRE OLIVEIRA SANTOS
105.JOCELENE DE FATIMA CORDEIRO – Agente comunitário de saúde
106.JOEL DOMINGUES DO AMARAL
107.JOELMA RODRIGUES REIS – Educador
108.JOELSON GUIBES
109.JONATHAN PIERRE PEREIRA – Estudante
110.JORGE AGUINALDO DE LIMA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
111.JOSE ADIR AMARAL
112.JOSE CARLOS CORREIA FILHO – Professor
113.JOSE CARLOS DO AMARAL – Pedreiro
114.JOSE FAUSTINO – Inseminador
115.JOSILAINE APARECIDA REIS
116.JUCIMARA CUSTODIO
117.JUDITH APARECIDA DAMBROSKI BORYÇA
118.JULIANA LOPES ENEVAN RIBEIRO – Engenheiro civil
119.Julio Ianques
120.JUSSARA DO BELEM MACHADO – Professora
121.KAMILLA DE ALMEIDA
122.Kauane aparecida dos santos – Estudante
123.LAERTES LOPES TEREZA
124.LEANDRO MARTINS
125.LEILA APARECIDA CAMARGO
126.LORETE MAYER
127.LUCAS LUAN ADONSKI
128.LUCELIA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO – Cozinheira
129.LUCIANO MATULLE
130.MARCELO TOMACHESKI
131.MARCIO DA ROCHA
132.MARCOS BRZEZINSKI
133.MARCOS DA SILVA SIQUEIRA – Professor
134.MARCOS OLIVEIRA
135.MARCOS PAULO DE RAMOS – Professor
136.MARCOS VINICIUS LEVINSKI RIBAS
137.MARIA CELOI PADILHA
138.MARILDO JOSE DE OLIVEIRA – Operador de Máquinas
139.MARILIS RAZERA
140.Marinez Franscesconi
141.MARISA RAZERA
142.MARIZA TEIXEIRA DA SILVA
143.MARLI TEREZINHA CALDAS
144.MARLI TEREZINHA PADILHA – Professora
145.MAURO KRUG
146.MICHELE CRISTINA ROLÃO
147.MICHELE NUNES DE OLIVEIRA
148.NATHIELI OLIVEIRA DE LIMA
149.NEIVA APARECIDA MACIEL – PROFESSORA
150.NELDI NELCI SCHWANKE
151.NEORACI TADEU CORDEIRO BOENO
152.NEREU GOMES DA SILVA – PROFESSOR
153.NILCE DO BELÉM RAMOS DE LIMA – Agente de Saúde
154.OFANDA DALILA DE LIMA
155.OSVALDO NICKEL – Técnico ambiental
156.PAULA APARECIDA MORAES PENTEADO – Professor
157.PRISCILA PEREIRA BARAUS
158.RAQUEL DE FATIMA CORREA – Pedagoga
159.RAULL HOMERO MENDES DELLÊ
160.RENATALY RODRIGUES PADILHA – Estudante
161.RICARDO ROCHA LOPES – AGRICULTOR
162.ROMÁRIO SIMÃO SCHWANKE TEREZA
163.ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA – Professor
164.SANDRA MARA SOARES DA SILVA
165.SEBASTIÃO ARI MARTINS – Professor
166.SEBASTIÃO ELOELSON BARBOSA – Motorista
167.SERGIO MARCOS SILVA
168.SIRLENE MARIA MACIEL
169.SOLANGE ADONSKI
170.SOLANGE APARECIDA BORCATE – PROFESSOR
171.SULIANE DE ASSIS KRAMER
172.TAMIRIS VOITZ DA SILVA – PRODUTORA RURAL
173.THAIS DE PAULA MORAES – Professora
174.THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA – assistente social
175.THOMAS EDSON VALENGA
176.TIAGO CARLOS CORREIA DA SILVA – PROFESSOR
177.TIAGO DE OLIVEIRA – Operador Ecologico
178.VILSO JAIRO RIBAS CALDAS
179.VINICIUS SZUMILO FAUSTINO
180.WAGNER SANTOS FERREIRA – Professor

E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça
do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo Penal, passo atranscrever os artigos 436 a 446:

‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,
raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério
do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IV – os Prefeitos Municipais;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)
‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico oumesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’
‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)
‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’
(NR)
‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes
de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a sua condição econômica.’ (NR)
‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)
‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.’ (NR)

‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR)

‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR)

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, ao(s) 11 de outubro de 2023 Eu, Telma
Aparecida Gawron Stresser (Analista Judiciária), o digitei e subscrevi.

Paula Michelle da Silva Araujo
Juiz(a) de Direito – Presidente

BAIXE O EDITAL:

Lista Provisória


______PÁGINA CERTIFICADA________

FATOS DO IGUAÇU confirma a autenticidade deste documento quando visualizado no portal

https://jornalfatos.com.br/category/edital/


 

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