PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão

Edital Nº

O(A) Doutor(a) Felipe Castello Cintra, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão, em
cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal,

FAZ SABER

Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas
de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter DEFINITIVO, para o ano de 2023, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício, na forma e sob as penas da lei.

1.ADAN LUCAS ROCHA – PROFESSOR MUNICIPAL
2.ADELITA ZAMBRUSKI – Professora
3.ADILSON CEZAR OLIVEIRA – ASSESSOR DE GABINETE
4.ADRIANA ALVES BATISTA – PROFESSOR
5.ADRIANE TEREZINHA GOMES OLIVEIRA – PROFESSORA
6.AIRTON JOSÉ DE OLIVEIRA – Mestre de obras
7.ALBINO RICARDO DOS SANTOS NETO – Assistente social
8.ALCEU DE SIQUEIRA FREITAS
9.ALESSANDRA BOGDANOVICZ FERREIRA – Fonoaudiólogo
10.ALEXANDRO IENSEN – AUXILIAR DE MECÂNICO
11.ALEX JOSE DA SILVA – Estudante
12.ALYSSON MENDES CALDAS
13.ANA CARLA ALVES – PSICOLOGA
14.ANADIR DE JESUS DOS SANTOS BUENO – Auxiliar Administrativo
15.ANA PAULA RAMOS
16.ANDERSON OSVALDO DE BISPO KROTH – Estudante
17.ANDRE DICEZAR LOURES – VENDEDOR
18.ANDRÉIA RIBAS
19.ANDRE LICHEVICZ – MOTORISTA
20.ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
21.ANGELA MARIA DOS SANTOS – PROFESSOR
22.ANGELO BATISTA OLIVEIRA DA CRUZ – Professor
23.ANTONIA DE OLIVEIRA – Auxiliar Administrativo
24.ANTÔNIO KINCELER ROCHA
25.ANTONIO MARCOS MARTINS – Professor
26.ANTONIO ROBERTO BASTOS
27.ANTONIO SERGIO LISS – Professor
28.ARGEMIRO JUNIOR CARDOSO
29.ARMINDA CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO – Auxiliar Administrativo

30.BEATRIZ APARECIDA RIBAS – PROFESSORA
31.BRUNA FERNANDA – Professora
32.CARINE RAQUEL LOPES
33.CARLOS DO PRADO LARA – MOTORISTA
34.CAROLINA DE FREITAS TAQUES – SERVENTE DE LIMPEZA
35.CAROLINE SANTIN – INSPETOR DE ALUNOS
36.CASSIANO PERETTI – PROFESSOR
37.CATIA BUENO – Professor
38.CELIA APARECIDA SZUMILO – MERENDEIRA
39.CELIA KEMP
40.CELIA REGINA RIBAS FERREIRA COELHO – MERENDEIRA
41.CELSO BALDOINO RIBAS
42.Chayene Rafaela Alves da Rocha – designer
43.CIRAN FERREIRA MACHADO – Pedreiro
44.CLARISE APARECIDA DE MELO
45.CLAUDINEIA RODRIGUES – ASSESSOR DE GABINETE
46.CLAUDIO MARCOS FRANCESCONI
47.CLEUDECI DO ROCIO GROSKO – PROFESSORA
48.CLEVERSON FERRAZ DE LIMA – Professor
49.CRISTIANE IZABEL POLYDORO – ASSESSOR DE GABINETE
50.DAIANE RAMOS MACHADO – Professor
51.DAIANE RONIK SVIERCOSWSKI
52.DALMO BISCHOF DE MORAES – MOTORISTA
53.DANIELA CRISTINA SANTIN RIBAS – Inspetora de Alunos
54.Daniel Fernando de Jesus Gualberto – Aux. de Planejamento e controle de produção
55.DARCI JOCOSKI
56.DENES LUIZ MENDES – GUARDIÃO
57.DENILDA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
58.DEYSE GISELLE DOS SANTOS – Auxiliar de limpeza
59.DIEGO DE ALMEIDA CRUZ
60.DIONY CALDAS LEVINSKE
61.DIORGENES LUIS KOMAR – ENGENHEIRO FLORESTAL
62.DOMINGOS NUNES ALMEIDA
63.EDIANE TAQUES DE CAMARGO – Professora
64.EDILSON JOSE DA ROSA – Professor
65.Edilson Machado
66.EDIMARA APARECIDA CORDEIRO
67.EDMILSON SIQUEIRA CALDAS – PROFESSOR
68.EDONEI DE OLIVEIRA BORGES – MOTORISTA
69.EDVILSON LUIZ SANTOS – PROFESSOR
70.ELIANE APARECIDA RAZERA
71.ELIGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
72.ELISEU SILVERIO CALDAS – MOTORISTA
73.ELIZETE APARECIDA DOIN – ASSESSOR DE GABINETE
74.ELIZETTE CEONDON GARRIDO
75.ELLEN CRISTINE MACHADO
76.ELSON DUARTE – FISCAL GERAL
77.EMANUEL TESSEROLI PINNO – ASSESSOR DE GABINETE
78.EMILIANO KRAITCZYI
79.ERONILDA FERREIRA DA SILVA – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITARIA
80.ESTELA MARIA ROCHA PASSOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
81.FELIPE JOSE DELLE
82.FELIPE RICARDO ZALUSKI DE MELO
83.FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA
84.FRANCIELI CAMARGO RAMOS
85.GABRIELA APARECIDA PROENÇA MENDES – Professora

86.GABRIELA NOGUEIRA CORREIA – Estudante
87.GABRIEL FERREIRA NETO
88.GEOVANI KITCKY ROCHA
89.GERALDO GROKOSKI
90.GRACIELI DE OLIVEIRA
91.GUILHERME EMANUEL DE FREITAS
92.HELDER ROCHA
93.HELTO RODOLFO RIBAS CALDAS
94.ILDO IWASENKO – MOTORISTA
95.INES NESI POISKI
96.IOLETE KITCKY MACAGNAN
97.IONARA DO BELEM SANTOS – Professora
98.IRONI GONÇALVES DE ANDRADE – Professor
99.ISIS DA SILVA MACHADO – Tecnico Agricola
100.IVAN PADILHA DA ROSA – Auxiliar de contabilidade
101.JANAINA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
102.JANETE APARECIDA RAMOS – Professora
103.JANETE CORDEIRO
104.JEAN MAURICIO TSCHA
105.JESSIAS DA LUZ CALDAS – Estudante
106.JESSICA BRENDA SILVEIRA – Estudante
107.JOÃO ADIR MACHADO
108.JOAO EDEVINO TERLESKI – PROFESSOR
109.JOÃO HIPOLITO MARTINS
110.JOÃO IZAIAS DO AMARAL – CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO
111.JOÃO LUIZ RIBAS
112.JOÃO PAULO NOGUEIRA DE LIMA – Operador Ecológico
113.JOÃO PAULO SIQUEIRA DE OLIVIERA
114.JOÃO PEDRO DE GOIS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
115.JOAQUIM FELIPE CHALEGRE OLIVEIRA SANTOS
116.JOCELENE DE FATIMA CORDEIRO – Agente comunitário de saúde
117.JOEL DOMINGUES DO AMARAL
118.JOELMA RODRIGUES REIS – Educador
119.JOELSON GUIBES
120.JONATHAN PIERRE PEREIRA – Estudante
121.JORGE AGUINALDO DE LIMA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
122.JORGE NEI NEVES – PROFESSOR
123.JOSE ADIR AMARAL
124.JOSE CARLOS CORREIA FILHO – Professor
125.JOSE CARLOS DO AMARAL – Pedreiro
126.JOSE FAUSTINO – Inseminador
127.JOSE VINICIUS OLIVEIRA CAMARGO
128.JOSILAINE APARECIDA REIS
129.JUCIMARA CUSTODIO
130.JUDITH APARECIDA DAMBROSKI BORYÇA
131.JULIANA LOPES ENEVAN RIBEIRO – Engenheiro civil
132.Julio Ianques
133.JUSSARA DO BELEM MACHADO – Professora
134.KAMILLA DE ALMEIDA
135.Kauane aparecida dos santos – Estudante
136.LAERTES LOPES TEREZA
137.LEANDRO MARTINS
138.LEILA APARECIDA CAMARGO
139.LEONIDAS ROBERTO DANGUY
140.LORETE MAYER
141.LUCAS LUAN ADONSKI
142.LUCELIA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO – Cozinheira
143.LUCIANO MATULLE
144.LUCILA DE CAMARGO SILVA FRANÇA – Professora

145.MARCELO TOMACHESKI
146.MARCIO DA ROCHA
147.MARCOS BRZEZINSKI
148.MARCOS DA SILVA SIQUEIRA – Professor
149.MARCOS OLIVEIRA
150.MARCOS PAULO DE RAMOS – Professor
151.MARCOS VINICIUS LEVINSKI RIBAS
152.MARIA CELOI PADILHA
153.MARIANE MARIA SILVEIRA VIEIRA – FISIOTERAPEURA
154.MARILDO JOSE DE OLIVEIRA – Operador de Máquinas
155.MARILIS RAZERA
156.Marinez Franscesconi
157.MARISA RAZERA
158.MARIZA TEIXEIRA DA SILVA
159.MARLI TEREZINHA CALDAS
160.MARLI TEREZINHA PADILHA – Professora
161.MAURO KRUG
162.MICHELE CRISTINA ROLÃO
163.MICHELE NUNES DE OLIVEIRA
164.NATHIELI OLIVEIRA DE LIMA
165.NEIVA APARECIDA MACIEL – PROFESSORA
166.NELDI NELCI SCHWANKE
167.NEORACI TADEU CORDEIRO BOENO
168.NEREU GOMES DA SILVA – PROFESSOR
169.NILCE DO BELÉM RAMOS DE LIMA – Agente de Saúde
170.OFANDA DALILA DE LIMA
171.OSVALDO NICKEL – Técnico ambiental
172.PAOLA FOGAÇA DE SOUZA
173.PAULA APARECIDA MORAES PENTEADO – Professor
174.PRISCILA PEREIRA BARAUS
175.RAFAEL SCHVAB
176.RAQUEL DE FATIMA CORREA – Pedagoga
177.RAULL HOMERO MENDES DELLÊ
178.RENATALY RODRIGUES PADILHA – Estudante
179.RICARDO ROCHA LOPES – AGRICULTOR
180.ROMÁRIO SIMÃO SCHWANKE TEREZA
181.ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA – Professor
182.SANDRA MARA SOARES DA SILVA
183.SEBASTIÃO ARI MARTINS – Professor
184.SEBASTIÃO ELOELSON BARBOSA – Motorista
185.SERGIO MARCOS SILVA
186.SIRLENE MARIA MACIEL
187.SOLANGE ADONSKI
188.SOLANGE APARECIDA BORCATE – PROFESSOR
189.SULIANE DE ASSIS KRAMER
190.TAMIRIS VOITZ DA SILVA – PRODUTORA RURAL
191.THAIS DE PAULA MORAES – Professora
192.THAYS CRISTINA DE OLIVEIRA – assistente social
193.THOMAS EDSON VALENGA
194.TIAGO CARLOS CORREIA DA SILVA – PROFESSOR
195.TIAGO DE OLIVEIRA – Operador Ecologico
196.VILSO JAIRO RIBAS CALDAS
197.VINICIUS SZUMILO FAUSTINO
198.WAGNER SANTOS FERREIRA – Professor
199.WILLIAM LUCAS PARABOCZ

E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446:

‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade,

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)

‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV – os Prefeitos Municipais;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)

‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’
‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)
‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’(NR )
‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes
de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a sua condição econômica.’ (NR)
‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)

‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.’ (NR)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR/

‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR)

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, ao(s) 01 de dezembro de 2022 Eu, Telma
Aparecida Gawron Stresser (Analista Judiciária), o digitei e subscrevi.

Felipe Castello Cintra

Juiz(a) de Direito – Presidente

BAIXE O EDITAL:

Lista Definitiva de Jurados 2023

 


______PÁGINA CERTIFICADA________

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