Fórum da Comarca de Pinhão - Pr

Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


No próximo dia 29 de abril de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão julgará o réu Fernando José de Ramos, acusado pelo Ministério Público do Estado do Paraná de participação no homicídio de Samuel de Macedo, ocorrido em 29 de julho de 2020, na localidade de Nova Divinéia, zona rural do município.

Segundo a denúncia, Fernando José de Ramos teria disparado três tiros contra a vítima com o auxílio material de Acir de Macedo, que, conforme o processo, teria fornecido a arma de fogo usada no crime. O caso foi classificado como homicídio simples, com base no artigo 121 do Código Penal, em coautoria, conforme o artigo 29 do mesmo diploma legal.

O laudo de necrópsia apontou diversas lesões na vítima, entre elas perfurações por arma de fogo na cabeça, tórax e membros, além de escoriações e cicatrizes pelo corpo. A arma utilizada não foi apreendida.

Acir de Macedo, inicialmente também denunciado no processo, teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento, conforme certidão juntada aos autos.

Durante a instrução processual, diversas testemunhas foram ouvidas e o réu foi interrogado em duas oportunidades, após problemas técnicos no registro do primeiro depoimento. A defesa de Fernando alegou legítima defesa, pleiteando absolvição sumária, o que foi rejeitado pelo juízo. O acusado foi pronunciado e teve a decisão confirmada após recurso, sendo então designado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

A sessão está agendada para as 9h da manhã do dia 29 de abril, no plenário do Fórum de Pinhão. Para garantir a segurança e regularidade da sessão, foi determinada a requisição de força policial, convocação de jurados e demais providências administrativas, como alimentação e suporte técnico de mídia audiovisual.

O caso chama atenção pela gravidade dos fatos e pela violência dos disparos que vitimaram Samuel de Macedo. O réu Fernando José de Ramos  será julgado por homicídio doloso simples. Após quase cinco anos do crime, a expectativa é de que o júri possa esclarecer as circunstâncias do ocorrido e avaliar a responsabilidade penal do acusado.

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