
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Redação Portal Fatos do Iguaçu
Foi publicado nesta quarta-feira (9) o Edital nº 1/2025 do Concurso Público para Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O certame visa à formação de cadastro reserva para provimento de cargos que venham a surgir ou sejam criados durante o prazo de validade do concurso, tanto no TRF4 quanto nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
As inscrições estarão abertas de 14 de abril a 14 de maio de 2025 e deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do Portal do Candidato no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 para o cargo de Analista Judiciário e de R$ 80,00 para Técnico Judiciário.
Remuneração e Requisitos
Todos os cargos exigem ensino superior completo. A remuneração inicial é de R$ 14.852,66 para Analista Judiciário e de R$ 9.052,51 para Técnico Judiciário.
Locais de Prova
As provas serão aplicadas nas seguintes cidades:
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Rio Grande do Sul: Canoas, Caxias do Sul, Ijuí, Porto Alegre, Santa Maria e Uruguaiana
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Santa Catarina: Chapecó, Florianópolis, Itajaí e Rio do Sul
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Paraná: Cascavel, Curitiba, Guarapuava e Maringá
Cargos Ofertados
Analista Judiciário:
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Área Judiciária (sem especialidade)
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Oficial de Justiça Avaliador
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Análise de Sistemas de Informação
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Governança e Gestão de TI
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Segurança da Informação
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Suporte em TI
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Contabilidade
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Engenharia Mecânica
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Engenharia Civil
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Engenharia Elétrica
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Psicologia
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Medicina do Trabalho
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Medicina Cardiologia
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Enfermagem
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Serviço Social
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Arquitetura
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Biblioteconomia
Técnico Judiciário:
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Área Administrativa (sem especialidade)
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Agente de Polícia Judicial
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Desenvolvimento de Sistemas de Informação
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Suporte Técnico
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Técnico em Edificações
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Contabilidade
Mais Informações
O edital completo está disponível para consulta no link: Edital Nº 1/2025 – TRF4
Outras informações e atualizações podem ser acessadas na página da Justiça Federal da 4ª Região, na seção Concursos e Estágios / Concurso Público para Servidor: www.trf4.jus.br/DEJdJ