Eleições 2022: candidatas e candidatos não podem ser presos
Regra vale a partir de sábado (17). Para eleitoras e eleitores, a partir de 27 de setembro
A partir deste sábado (17), nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito. As eleitoras e eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de...