Durante a pandemia de covid-19, a coleta das impressões digitais foi suspensa; eleitores com situação regular e documento válido poderão votar normalmente

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Identificação no dia da eleição

Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.

São eles:

– carteira de identidade (RG;)
– identidade social;
– passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
– certificado de reservista;
– carteira de trabalho;
– carteira nacional de habilitação.
Texto : Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


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