Foto: Bernardo Gonzalez

Reunião que debateu minuta de resolução anunciou o tempo diário e a quantidade de inserções da propaganda eleitoral gratuita para cada partido, federação e coligação

Partidos, federações, coligações e representantes de emissoras de rádio e televisão reuniram-se na sexta-feira (19) no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para discutir a minuta de resolução do plano de mídia das eleições.

Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá no primeiro turno do pleito. Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.

Acesse o arquivo com o programa em rede (bloco)

Acesse o arquivo com as inserções

O membro da Corte e juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Dr. Roberto Aurichio Junior, presidiu a cerimônia. Ele ressaltou a importância do encontro para a integração de todos os envolvidos na disponibilização dos programas para o eleitorado e também falou sobre a atuação da Justiça Eleitoral. “Há o controle judicial e o aparato administrativo necessário para conter todos os excessos”, declarou.

Deliberações

A ata será publicada em breve no site do TRE-PR. O plano de mídia definido na reunião será regulamentado por uma resolução do Tribunal.

Conforme as deliberações, não haverá instalação de pool de emissoras para entrega das mídias físicas pelos partidos, federações e coligações. Os conteúdos devem ser entregues por meio de players.

Para as emissoras de rádio, os arquivos .MP3 e o mapa de mídia devem ser enviados por e-mail pelos partidos, federações e coligações.

Sorteio

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

Governador

  1. Federação PSOL/REDE
  2. PDT
  3. Coligação a Mudança não Pára. Pra Frente Paraná
  4. Federação PT/PC do B/PV

Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo para governador ficaram com: PDT e Federação PSOLl/Rede.

Senador

  1. PL
  2. PDT
  3. MDB
  4. Coligação por Amor ao Paraná
  5. PROS
  6. União
  7. Federação PSOL/REDE
  8. Federação PT/PC do B/PV

Sobras de tempo: PL, Coligação por Amor ao Paraná, PDT, MDB, PROS.

Deputado Federal

  1. MDB
  2. Federação PSOL/REDE
  3. PP
  4. PL
  5. Patriota
  6. União
  7. Novo
  8. PTB
  9. PODE
  10. Solidariedade
  11. PSC
  12. PDT
  13. PSD
  14. Federação PT/PC do B/PV
  15. PSB
  16. Federação PSDB/Cidadania
  17. Republicanos
  18. PROS

Sobras de tempo: MDB, PTB, PP, União, Federação PSOL/REDE, PL, Patriota, Pode, Solidariedade e Novo.

Deputado Estadual

  1. PSB
  2. Federação PSOL/REDE
  3. MDB
  4. PP
  5. PTB
  6. PL
  7. União
  8. Federação PSDB/CIDADANIA
  9. Novo
  10. Federação PT/PC do B/PV
  11. PSD
  12. Patriota
  13. PODE
  14. PROS
  15. PDT
  16. PSC
  17. Republicanos
  18. Solidariedade

Sobras de tempo: Federação PSOL/REDE, MDB, PP, PSB, PL, UNIÃO, Federação PSDB/CIDADANIA, PTB e Novo.

Propaganda eleitoral gratuita

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e Res. TSE nº 23.610/19.

Os programas deverão conter recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

Divisão do tempo

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidatas mulheres (mínimo de 30%) e às pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Credenciamento

O TRE-PR reforçou a necessidade de que todos os partidos, federações, coligações e emissoras de rádio e TV indicarem à Justiça Eleitoral os responsáveis pelo recebimento e entrega das mídias da propaganda.

Os dados devem ser enviados para [email protected]. Também deliberou-se que as relações de Órgãos e Federações Partidárias do Paraná e das emissoras serão disponibilizadas pelo TRE-PR na internet.

Fonte: SECOM/TRE-PR


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