Por Naor Coelho
De acordo com a agente de endemias, Josiane de Fátima Camargo de Lima, o município possui 9.292 imóveis e o mosquito Aedes aegypti está presente em toda a área urbana, muita resistência vem sendo encontrada para eliminação dos focos.
Segundo a agente Emylaine Sanches de Ortiz, devido ao aumento significativo de infestação e da resistência por parte da população em entender a gravidade da doença, o projeto de lei vem para que possam ser multados os locais onde se encontram habitualmente os focos de aedes, locais que já foram orientados por diversas vezes e nada mudou. O maio número de focos encontrados estão em residências, em pneus, água, encanamento a céu aberto, caixa de água sem tampa, calhas e piscinas.
Emyliane ressaltou que alguns municípios que fazem fronteira com Pinhão já tem a doença e que essa situação é preocupante, podemos ter uma epidemia de dengue pela quantidade de mosquitos aedes aegypti que já possuímos. E destacou que a responsabilidade de fiscalizar é deles, mas o cuidado das residências ou dos terrenos baldios é de cada um.
As agentes de endemias, que são apenas seis para toda a área urbana, usaram a tribuna na sessão de segunda-feira, 26/04, para defenderem e justificarem a necessidade da aprovação do projeto de lei que institui o Programa Municipal de Combate a Prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika Virus de autoria do legislativo, proposto pelo vereador Jerson Costa Antunes, Avante, com a participação dos profissionais envolvidos no trabalho de combate à dengue.
O projeto de lei já foi discutido e votado em primeira votação na sessão do dia 26/04 e aprovado por unanimidade, a segunda votação deve acontecer na próxima sessão.
Os principais pontos do projeto
– Responsabilidades
Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral e os proprietários de terrenos baldios, compete adotar medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, tanto nas áreas internas da residência e externa, bem como em toda extensão do terreno, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condição de que propiciem a instalação e a proliferação dos mosquitos causadores da dengue, Chikungunya e Zika vírus, ou seja o “Aedes aegypti”.
Ficam os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos, mecânicas e outros estabelecimentos afins obrigados a adotar medidas que visem evitar a existência de criadouros dos vetores.
É obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável em toda e qualquer espécie de comércio e indústrias como depósito de pneus, novos ou usados, ferro velho e afins para evitar acúmulo de água, que se torna propicio para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zika vírus.
– Cemitérios
Fica proibida a colocação em cemitérios de vasos ou recipientes sem perfurações que permitam o total escoamento de água de seu interior, à exceção daqueles que contenham terra ou areia até a borda superior do vaso.
Os responsáveis pelos cemitérios deverão exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que não se enquadrem nas condições determinadas.
Os vasos e os recipientes fixos deverão ser removidos ou adaptados pelos concessionários ou proprietários dos jazigos ou ossários, ou ainda por quem os represente, no prazo de 10 dias, após a publicação da Lei.
– Aplicação da lei
A lei será aplicada quando seja possibilitada a instalação e a proliferação dos mosquitos causadores da dengue, Chikungunya e Zika vírus, ou seja o “Aedes aegypti” e/ou outros vetores, são todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, vasilhame, dispositivo, artefato, pneumáticos, acessórios, sucatas, itens arquitetônicos ou construtivos, inclusive hidráulico, plantas, casca de alimentos e outros que, constituídos por quaisquer tipos de matérias e, devido a sua natureza, sirvam para acumular água.
Quando não feita a manutenção predial dos imóveis, compreende ainda manter desobstruídas as lajes, calhas e vãos, bem como eventuais desníveis nestes itens construtivos, de forma a evitar o acúmulo de água.
–Poder Executivo fará e cobrará 1 UFM por m2
Se os cuidados sanitários não forem realizados pelo munícipe, proprietário, possuidor ou detentor do imóvel ou terreno, o Poder Executivo, através do órgão competente autuará e, posteriormente, multar e conforme a avaliação e o risco de saúde, determinar a realização do tipo de serviço necessário para garantir os devidos cuidados sanitários no local.
Se houver a necessidade do Poder Executivo realizar o serviço necessário para garantir os cuidados sanitários, será lançada a cobrança do serviço.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras providenciará a realização do serviço de limpeza, pelo qual será cobrado o custo de execução no valor correspondente a 1(uma) UFM por metro quadrado do terreno, corrigido anualmente .
Multas e valores
O projeto de lei classifica as infrações em 04 tipos:
I – Leves, quando detectada a existência de 1 a 2 focos de vetores ou não cumprimento do auto de notificação anterior independente de foco – Valor da multa – 100 UFMs, no valor atual R$ 686,00
II – Médias, de 3 a 4 focos – valor da multa – 200 UFMs – valor R$ 1.372,00
III – Graves, de 5 a 6 focos – 400 UFMs – valor R$ 2.744,00
IV – Gravíssimas, de 7 ou mais focos – 800 UFMs – valor R$ 5.488,00
A arrecadação com as multas será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Saúde para as ações de combate e controle de endemias e deverão ser utilizadas pelas vigilâncias epidemiológicas, sanitárias e ambiental.
LEIA TAMBÉM:
Pinhão tem um caso confirmado de dengue
Pinhão – Após as chuvas verifique os objetos com acúmulo de água e intensifique o combate à Dengue
Combate à dengue tem sido intenso em Pinhão