Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Sindicato dos Trab. Rurais de Pinhão: Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINHÃO                            Reconhecido pelo MTPS sob nº. 308.761 de 10 de agosto de 1970               CNPJ 75.

Sindicato dos Trab. Rurais de Pinhão:  Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PINHÃO

                           Reconhecido pelo MTPS sob nº. 308.761 de 10 de agosto de 1970

              CNPJ 75.651.687.0001-24

                Av. Trifon Hanycz, 140 Pinhão Paraná – CEP 85170-000  FONE (042) 3677-1221

                 E-mail: strpinhao@yahoo.com.br e strpinhao@fetaep.org.br Filiado a FETAEP.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

                                            Pelo presente Edital, ficam convocados todos os trabalhadores da categoria da agricultura, associados deste Sindicato, para se reunirem, de acordo com o Artigo 611 e 859 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 26 de fevereiro 2.021, às 9:00 horas em primeira convocação, na sede do Sindicato localizado à Av. Trifon Hanyczs, nº. 140, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:

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1) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia anterior;

2) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual de aumento salarial e outras reivindicações de caráter econômico e social, visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo;

3)  Deliberação sobre autorização a Diretoria do Sindicato, outorgar poderes especiais a essa Diretoria com objetivo de celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. Não havendo possibilidade de negociação coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo, de interesse da categoria profissional da agricultura, nos limites da base territorial do Sindicato;    

4) Deliberar sobre a fixação da contribuição assistencial anual a ser descontada de todos os trabalhadores pertencentes  à categoria, sócios ou não do Sindicato, uma vez que as conquistas da negociação será extensivas a toda categoria, para fins assistenciai;

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                                                              5) Deliberar sobre a autorização de desconto da Contribuição Confederativa de acordo com o que dispõe o Inciso IV, do artigo 8° da Constituição Federal e da assembléia geral extraordinária realizada no dia 28/02/2018 pelo Sindicato.

                                        Não havendo, na hora acima indicada, número legal de associados presente para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, à assembléia será realizada uma hora após, ou seja, às 10:00 horas, do mesmo dia e local, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, de conformidade como art. 79, parágrafo único do seu Estatuto Social e art. 859, da CLT.

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Pinhão, 08 de fevereiro de 2021.

      Marizelia do Belém Lima

              Presidente

Editoria Editais
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