Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Redação Portal Fatos do Iguaçu
O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão condenou, no último dia 11 de junho, Giovane dos Santos Pereira a 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, previsto no artigo 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O caso ocorreu na noite de 24 de março de 2024, na Rua Rio Iguaçu, bairro Vila Caldas, em Pinhão. Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), Giovane e seu irmão Ademir Pereira foram até a residência de Vinícius da Silva Oliveira cobrar uma dívida de R$ 50,00. Durante o desentendimento, Ademir subtraiu um capacete pertencente a Claudinei Alves Carvalho, amigo de Vinícius, como forma de pressionar pelo pagamento.
Após o primeiro confronto, os irmãos deixaram o local, mas retornaram minutos depois. Ademir teria então entregado uma faca ao irmão Giovane, que, ao ser confrontado por Claudinei sobre a devolução do capacete, desferiu um soco e, em seguida, um golpe de faca nas costas da vítima. Claudinei conseguiu fugir e buscou atendimento médico, sendo hospitalizado em estado grave e internado na UTI por seis dias.
Durante o julgamento, o Tribunal do Júri despronunciou Ademir Pereira, entendendo não haver provas suficientes para levá-lo a julgamento popular, e pronunciou Giovane dos Santos Pereira, que foi submetido ao júri.
A sentença, assinada pelo juiz Gustavo Ostermann Barbieri, considerou a existência de maus antecedentes e reincidência criminal. A pena foi inicialmente fixada em 14 anos e 3 meses, mas reduzida em um terço em razão do crime não ter se consumado, já que a vítima sobreviveu.
O juiz também fixou o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima, devido à gravidade das lesões e sequelas. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, com execução provisória imediata, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1068.
O Ministério Público havia solicitado a condenação de ambos os irmãos, mas apenas Giovane foi responsabilizado criminalmente. A decisão prevê ainda que metade das custas processuais fique a cargo do réu condenado, e a outra metade, a cargo do Estado.











