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Redação Portal Fatos do Iguaçu
O PROCON Municipal de Pinhão-PR publicou, no Boletim Oficial do Município, a Recomendação Administrativa nº 02/2025, voltada a distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializam bebidas no município. O objetivo é prevenir a venda de produtos sem procedência, adulterados ou falsificados, que possam colocar em risco a saúde dos consumidores.
Contexto da medida
De acordo com o documento, a iniciativa segue dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 2.181/97, bem como normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Lei Estadual nº 22.130/24, que consolida as leis de proteção ao consumidor no Paraná.
A recomendação também foi motivada por informações recentes de que bebidas adulteradas com metanol provocaram mortes e danos permanentes em consumidores em São Paulo.
Principais orientações
Entre as determinações, o PROCON de Pinhão recomenda que os estabelecimentos:
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Adquiram apenas produtos com procedência comprovada, de fornecedores formais e cadastrados regularmente, acompanhados de documentação que ateste a regularidade.
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Exijam nota fiscal válida em todas as compras, conferindo se os dados do documento coincidem com os rótulos e embalagens.
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Recusem e comuniquem às autoridades competentes qualquer lote suspeito, seja por violação de lacres, rótulos irregulares, ausência de informações obrigatórias ou preço muito abaixo do praticado.
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Interrompam imediatamente a venda de produtos suspeitos, mantendo-os isolados e devidamente identificados até análise das autoridades.
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Retirem das prateleiras produtos sem rótulo ou nota fiscal de procedência.
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Emitam nota fiscal em todas as operações no atacado e no varejo, garantindo rastreabilidade e segurança ao consumidor.
Riscos e sinais de alerta
O documento também alerta para indícios de adulteração, como:
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garrafas com lacres violados ou rótulos desalinhados;
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erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico;
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divergência entre nota fiscal e embalagens;
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odor irritante ou relatos de consumidores com sintomas como visão turva, náusea e tontura.
O PROCON destaca que não devem ser realizados “testes caseiros” (como cheirar, provar ou acender o líquido), por serem práticas inseguras e inconclusivas.
Penalidades
O não cumprimento da recomendação pode caracterizar infração administrativa, sujeitando os estabelecimentos a multas, suspensão temporária das atividades e outras sanções previstas em lei.
A coordenadora executiva do PROCON Municipal de Pinhão, Adriane Apª Prudente Machado, reforça que o cumprimento dessas medidas é essencial para garantir a segurança da população e a responsabilidade dos comerciantes.











