Em uma votação apertada, a Câmara Municipal de Pinhão aprovou, por 7 votos a 6, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que rejeita as contas do Poder Executivo referentes ao exercício financeiro de 2019, período em que o município era administrado pelo então prefeito Odir Antônio Gotardo.
A votação ocorreu durante a sessão ordinária de segunda-feira, 17 de agosto de 2026. Com a aprovação do decreto, prevaleceu o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a irregularidade das contas por descumprimento do limite legal de despesas com pessoal.
É importante esclarecer que os vereadores aprovaram o decreto e, consequentemente, rejeitaram as contas. Portanto, quem votou contra o projeto posicionou-se, na prática, pela aprovação das contas de Odir Gotardo e pelo afastamento do parecer do TCE-PR.
Como votaram os vereadores

Votaram a favor do decreto e, portanto, pela rejeição das contas:
- Alain Cesar de Abreu;
- Aroldo Antunes Domingues;
- Edson Adrian Pereira;
- Jair Gonçalves;
- Josiel da Silva Santos;
- Márcio Roberto de Oliveira;
- Solange Aparecida Santos Adronski.
Votaram contra o decreto e, consequentemente, pela aprovação das contas:
- Edson Francesconi de Oliveira;
- João Paulo Levinske Mendes;
- Luciano Henrique Padilha;
- Romário Varella Batista;
- Vilma Aparecida Ferreira Kitcky;
- Vinicius Dartanha Terleski de Oliveira.
O presidente da Câmara, João Paulo Mendes, também participou da votação, conforme previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno para o julgamento das contas do Executivo.
Por que as contas foram rejeitadas
A irregularidade apontada pelo TCE-PR não está relacionada a desvio de recursos, fraude, enriquecimento ilícito ou superfaturamento. O problema analisado foi de natureza fiscal: o município ultrapassou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal e não conseguiu retornar ao patamar permitido dentro do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Acórdão nº 45/2023 do Tribunal Pleno do TCE-PR, a despesa com pessoal ultrapassou o limite em dezembro de 2017, quando atingiu 55,20%.
Devido ao baixo crescimento econômico, o município recebeu o benefício previsto no artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a duplicação do prazo para regularizar a situação. Mesmo assim, o índice continuava em 54,52% em abril de 2019, quando terminou o prazo, e chegou a 54,56% em agosto daquele ano.
A regularização ocorreu somente no encerramento de 2019, quando o índice caiu para 52,33%. Para o Tribunal de Contas, porém, a correção aconteceu fora do prazo legal.
O TCE-PR também considerou que a melhora não se sustentou imediatamente. Em junho de 2020, a despesa com pessoal voltou a alcançar 55% da Receita Corrente Líquida. No acórdão, o Tribunal classificou a situação como uma “falha crônica” da gestão fiscal e concluiu que não foram apresentados fatos suficientes para modificar a decisão original.
O recurso apresentado por Odir Gotardo foi analisado pelo Tribunal Pleno e rejeitado por unanimidade em fevereiro de 2023. Além da recomendação pela irregularidade das contas, o processo registrou a aplicação de multa ao então gestor pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Defesa sustentou ausência de dano ao patrimônio público
A defesa escrita de Odir Gotardo, datada de 13 de abril de 2026 e lida durante a sessão, pediu a aprovação das contas ou, alternativamente, a aprovação com ressalvas.
O ex-prefeito argumentou que o julgamento não deveria considerar apenas os índices, mas também o contexto econômico enfrentado pelo município e as medidas adotadas para reduzir as despesas.
Entre as providências mencionadas estavam a redução do número de cargos comissionados, a não reposição de servidores que se aposentaram, a reorganização do quadro funcional e o adiamento de reajustes. A defesa afirmou que, embora a legislação permitisse aproximadamente 120 cargos comissionados, a administração teria mantido cerca de 30.
Segundo a manifestação, as medidas proporcionaram uma redução aproximada de R$ 1 milhão nas despesas com pessoal entre 2018 e 2019.
A defesa também atribuiu parte do aumento da folha à reposição inflacionária, à data-base dos servidores, às progressões previstas no plano de cargos e salários e aos reflexos de concursos públicos realizados anteriormente.
O argumento central foi que a irregularidade acabou corrigida no final de 2019 e que não houve apontamento de desvio de dinheiro, enriquecimento ilícito, fraude ou dano ao patrimônio público.
Debate dividiu o plenário
Os vereadores favoráveis à rejeição das contas afirmaram que o julgamento deveria se concentrar no cumprimento da legislação fiscal, independentemente da avaliação pessoal sobre Odir Gotardo.
Durante o debate, parlamentares ressaltaram que o Executivo recebeu alertas do Tribunal de Contas e teve prazo ampliado para reduzir a folha, mas não conseguiu retornar ao limite de 54% no período determinado. Também argumentaram que a honestidade pessoal do ex-prefeito não afastaria o descumprimento objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já os vereadores que votaram contra o decreto destacaram que o processo não apontou corrupção ou apropriação de dinheiro público. Para esse grupo, a redução do índice para 52,33% ao final de 2019 demonstrou que as medidas adotadas produziram resultado, ainda que depois do prazo.
Luciano Padilha fez uma análise detalhada da evolução da folha. Ele lembrou que o índice já estava em 53,72% no primeiro semestre de 2017 e chegou a 55,20% no encerramento daquele ano. Segundo o vereador, concursos públicos anteriores, progressões funcionais e o baixo crescimento da receita influenciaram o resultado.
Padilha também sustentou que o retorno a 55% em junho de 2020 deveria ser examinado dentro do contexto do início da pandemia, quando houve redução da receita. Com base nessa avaliação, votou contra o decreto e pela aprovação das contas.
Outras manifestações favoráveis a Odir Gotardo ressaltaram sua trajetória pessoal, sua atuação junto às comunidades e a alegação de que a Prefeitura teria sido entregue com recursos disponíveis em caixa. Esses argumentos foram contestados pelos parlamentares que defenderam uma análise estritamente técnica.
Dois terços seriam necessários para afastar o TCE
O placar de 7 a 6 foi suficiente para aprovar o decreto e rejeitar as contas. Para que o parecer do Tribunal de Contas deixasse de prevalecer, seriam necessários os votos de dois terços dos integrantes da Câmara.
Como o Legislativo de Pinhão possui 13 vereadores, eram necessários pelo menos nove votos contrários ao parecer do TCE-PR. Apenas seis vereadores votaram pelo afastamento da recomendação.
Essa regra está prevista no artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual o parecer prévio sobre as contas anuais de um prefeito somente deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.
O próprio sistema legislativo da Câmara registrou que o projeto seria analisado em única discussão e votação, com participação do presidente e exigência de quórum qualificado para a rejeição do parecer.
Integrantes da comissão mudaram o posicionamento no plenário
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado pela Comissão de Fiscalização, Finanças e Orçamento, formada por Luciano Padilha, Aroldo Domingues e Edson Francesconi. A proposta encaminhada ao plenário acompanhava o TCE-PR e determinava a rejeição das contas.
Na votação, entretanto, Luciano Padilha e Edson Francesconi votaram contra o decreto, posicionando-se pela aprovação das contas. Aroldo Domingues manteve o voto favorável à proposta da comissão.
Com o resultado final, a Câmara confirmou a recomendação do Tribunal de Contas e rejeitou oficialmente as contas da Prefeitura de Pinhão relativas ao exercício financeiro de 2019.








