Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Poder Legislativo: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08/2021

Poder Legislativo Município de Pinhão – Paraná Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 – Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 – Cep 85170-000 – Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: camarapinhao.

Poder Legislativo: EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08/2021

Poder Legislativo

Município de Pinhão – Paraná

Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 – Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 – Cep 85170-000 – Pinhão/PR

E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: camarapinhao.pr.gov.br

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08/2021 AO CONTRATO Nº. 04/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO

CONTRATADA: MARCELO TOMACHESKI JUNIOR SERVIÇOS

OBJETO: O presente termo tem por objetivo a adição de valor no Contrato n.º 04/2021, que tem por objeto

a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva na sede da Câmara Municipal de Pinhão.

Fica adicionado o valor do Contrato n.º 04/2021, em mais 25%, perfazendo um aumento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

A cláusula oitava do Contrato 04/2021 passará a vigorar com a seguinte redação:

”CLÁUSULA OITAVA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Parágrafo Primeiro – Constituem direitos de a Contratante receber os serviços constantes na cláusula

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segunda, objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na

forma e no prazo convencionados.

Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratante:

a) efetuar o pagamento ajustado; e

b) dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato.

Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da Contratada:

a) Prestar adequadamente os serviços conforme contratado, respeitando a especificação técnica e a

legislação vigente.

b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do

presente contrato;

c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem

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estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

e) Arcar com todos os custos diretos e indiretos, tais como: seguro, tributos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais, acidentários ou comerciais, bem como recursos humanos e materiais,

equipamentos, passagens, diárias, alimentação, transporte, fretes, hospedagem e quaisquer outras

despesas estranhas ao objeto da contratação.

f) Responsabilizar-se por todos os eventuais acidentes de trabalho ou ações trabalhistas que possam

ocorrer.

g) Apresentar a nota fiscal referente à execução do objeto da contratação”.

VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de publicação deste Termo Aditivo.

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DATA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021.

ISRAEL DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

BAIXE O EDITAL:

Termo Aditivo nº 08


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