Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Pinhão Institui Banco de Dados da História e Memória das Mulheres Pinhãoenses

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Pinhão Institui Banco de Dados da História e Memória das Mulheres Pinhãoenses

Imagem gerada por IA

Por Naor Coelho – Portal Fatos do Iguaçu


A Câmara Municipal de Pinhão aprovou e o prefeito Valdecir Biasebetti sancionou, nesta terça-feira (30), a Lei nº 2.435/2025, que cria o Banco de Dados Municipal da História e Memória das Mulheres Pinhãoenses. A proposta foi apresentada pela vereadora e procuradora da mulher, Vilma Kitcky (PT), com o objetivo de preservar, valorizar e dar visibilidade às contribuições das mulheres para o desenvolvimento do município.

Reconhecimento e Valorização

O banco de dados reunirá, catalogará e divulgará nomes de mulheres, vivas ou falecidas, que tenham desempenhado papéis relevantes na vida social, cultural, política, educacional, econômica ou comunitária de Pinhão. A medida busca reconhecer o protagonismo feminino na superação de desigualdades e na promoção de direitos.

Segundo o texto da lei, o material coletado poderá subsidiar a denominação de espaços públicos, equipamentos e logradouros, além de fortalecer a construção da memória pública municipal.

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Gestão e Atribuições

A Secretaria Municipal da Mulher ficará responsável pela manutenção e atualização anual do banco de dados. Entre as atribuições estão:

  • Receber e analisar indicações de nomes;

  • Organizar informações biográficas;

  • Promover campanhas educativas sobre a presença das mulheres na história local;

  • Encaminhar relatórios periódicos à Câmara de Vereadores, garantindo ampla disponibilidade das informações.

Quem Pode Ser Indicado

Poderão integrar o banco de dados mulheres nascidas ou residentes em Pinhão, ou ainda aquelas com atuação reconhecida no município. A lei contempla também mulheres que se destacaram em diversas áreas, como política, educação, cultura, agricultura, saúde, esportes e movimentos sociais.

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O texto garante ainda espaço para grupos historicamente invisibilizados, incluindo mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e LGBTQIA+. Mulheres falecidas também poderão ser homenageadas, observadas as disposições da legislação federal.

Indicações e Participação Popular

As indicações poderão ser feitas por cidadãos com domicílio em Pinhão, por entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos municipais e órgãos da administração pública. Cada proposta deve ser formalizada junto à Secretaria da Mulher, acompanhada de justificativa, dados biográficos e, sempre que possível, documentação comprobatória.

Para garantir transparência, a Secretaria da Mulher poderá instituir uma comissão consultiva com representantes da sociedade civil e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, responsável por elaborar critérios de avaliação e pontuação.

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Uso do Banco de Dados

A nova lei orienta que órgãos e entidades municipais consultem o banco de dados sempre que houver necessidade de denominação de espaços públicos ou renomeações. Embora não seja obrigatória a escolha exclusiva de nomes constantes no cadastro, a legislação estimula seu uso como forma de valorização da memória das mulheres, da equidade de gênero e da participação social na preservação da história local.

Vigência

A Lei nº 2.435/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 2025.

Editoria Política
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