Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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O Antipodiano: XVI. Sentenças, maravilhamentos e uma perda

 M.Selva XVI. Sentenças, maravilhamentos e uma perda O Tribunal Virtual Permanente – TVP – resolvia sumariamente todas as questões relativas à segurança planetária e à vida humana.

O Antipodiano: XVI. Sentenças, maravilhamentos e uma perda

 M.Selva

XVI. Sentenças, maravilhamentos e uma perda

O Tribunal Virtual Permanente – TVP – resolvia sumariamente todas as questões relativas à segurança planetária e à vida humana. Por esse motivo, ele estava acima e tinha prioridade sobre todos os outros tribunais da Terra – inclusive dos tribunais militares. No caso da enseada e do bunker de Oásis Prime, aqueles dois conjuntos de questões se entrelaçavam de maneira crucial. A decisão do juiz responsável pelo turno das 0h00 às 12h00 (no fuso horário de Oásis Prime) não foi fácil, pois evidências claras de uma presença extraterreste se impunham cada vez mais e mais; o que dava razão às Amis e à sua investigação. Ao mesmo tempo, contudo, a preservação de Oásis Prime era uma prioridade irrevogável.

Assim, a decisão do juiz constituiu-se de duas sentenças distintas, uma que tipificava o crime ambiental e a tentativa de invasão de propriedade privada e outra que tratava da segurança planetária e da preservação de seus habitantes e modos de vida destes. A primeira sentença foi a única da qual Rebecca teve conhecimento, isso a encorajou e a empoderou de tal forma que ela pensou ser possível retomar os anos de glória de sua família; quanto à segunda sentença, no entanto, embora dezenas de mensagens tenham sido encaminhadas a Rebecca, ela não respondeu a nenhuma.

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Por isso, seus advogados e representantes legais tiveram que decidir sozinhos as estratégias possíveis em relação aos acontecimentos iniciados na tarde do dia anterior. Da mesma forma, Liam e Sasha também não foram de modo algum encontrados; o que levou seus representantes a decidirem à revelia deles.

Abstraindo-nos das partes preliminares de cada sentença, a saber, do Relatório e da Fundamentação, assim como da parte documentária do Passo à Fixação de Pena no caso da primeira sentença, esta se mostrou assim exarada, já traduzida para a nossa linguagem:

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PASSO À FIXAÇÃO DE PENA

A culpabilidade do Réus ACSP, Master 1 e Master 2 manifestou-se especialmente na negligência com a qual a enseada de Oásis Prime e a fossa submarina de mesmo nome, adjacente aos limites de Oásis Prime, onde se localiza o histórico Bunker de Oásis Prime, foram tratadas. Seus antecedentes, conduta social e personalidade, por não apresentarem máculas e por Master 1 e Master 2 estarem no cumprimento de uma ordem direta do ACSP, em vista de uma ocorrência extraplanetária de consequências intraplanetária, valem aqui como atenuantes. Master 1 e Master 2 são réus primários, e o representante legal das Amis e do próprio ACSP reconheceu o delito, sendo, portanto, conforme o artigo 118 do Código Penal Terrano, uma atenuante. Assim é o entendimento do TVP:

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Sentencio os acusados na interdição temporária de seus direitos civis e militares, como também a prestação de serviços à comunidade, em rigor, a reconstrução da enseada de Oásis Prime e do perímetro submarino adjacente – atingido pelas explosões das Master 3, 4 e 6, assim como do acidente com Master 5 –, sua recolocação no estado imediatamente anterior ao tsunami ocasionado pelas referidas explosões, em um período máximo de 48 horas a contar do momento do exarar-se desta sentença. Devendo Master 1 e Master 2 apresentarem-se a justiça a cada 6 horas terráqueas via conexão holográfica e não sair do planeta até a extinção desta sanção. Devendo ainda o ACSP bancar todos os custos das referidas reconstruções e multa de 180 milhões de Solaris por cada vítima fatal humana em consequência do tsunami.

Adicionalmente, como medida protetiva, a despeito das razões do ACSP, sentencio que toda e qualquer masterinteligência militar seja automática e sumariamente desligada em caso de ultrapassagem da barreira de 50 quilômetros do perímetro exterior de todos os oásis existentes e a serem construídos na Terra, assim como da fossa submarina e do Bunker de Oásis Prime – nela localizado. Situação em que, a título ecológico e educativo, os sistemas de proteção desses lugares devem ter acesso imediato ao modo de segurança para o desligamento automático das Amis se elas transgredirem a medida protetiva.

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Transitada em julgado a sentença:

1) Oficie-se à Justiça Militar em atenção ao art. 15, III da Declaração Interplanetária Solar dos Direitos da Terra e dos Humanos Residentes;

3) Expeça-se guia de execução definitiva.

4) Suspenda-se temporariamente os direitos dos acusados.

5) Condeno os réus, ainda, em custas e despesas processuais.

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6) Notifique-se ACSP sobre a pena dos acusados.

Cidade dos Direitos, 18 de novembro de 3228.

Juiz de Direito

Assim que proferida a sentença acima, os representantes legais de Oásis Prime e sobretudo do Guardião se levantaram e questionaram sobre a reconstrução da enseada e da região submarina em torno do Bunker. Na prática eles queriam mais tempo para a reconstrução e que ela só começasse depois que a primeira patrulha desaparecida fosse encontrada e que os corpos dos membros das outras patrulhas fossem resgatados; estes que, de fato e de direito já estavam praticamente todos resgatados pelas Amis médicas e de salvaguarda. Isso deu ao juiz a certeza de que havia algo de fato misterioso no ar e que, por isso, uma investigação mais profunda deveria ser levada a termo. Desse modo, ele acatara a reivindicação do ACSP e das Amis militares sobre a excepcionalidade de sua atividade na noite do dia anterior na enseada; acatara ainda a justificativa de que as explosões das Mater 3, 4 e 6 e a inutilização de Master 5 se deram em função da investigação da trilha de uma assinatura de possíveis neutrinos solidificados e agrupados em algum tipo de veículo ou entidade. Em vista disso, a segunda sentença, complementar à primeira, porém mais abrangente, foi então exarada:

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PASSO À FIXAÇÃO DE PENA

Considerando o status de Oásis Prime como estado autônomo de direito natural e político irrevogável que tem suas próprias leis e soberania interplanetária, estando, pois, livre para firmar acordos e desenvolver estratégias de todo tipo sob as formas de IH e de Tecnologia INA, mas considerando ainda a função das Amis militares de proteção de todo o sistema solar e de cada planeta, lua ou asteroide no qual haja uma colônia humana ou terrana, assim como considerando a primazia do ACSP na criação de estratégias de segurança e proteção, sentencio que, concomitante à reconstrução da enseada de Oásis Prime e da região submarina adjacente, seja aberta uma investigação conjunta imediata codirigida pelo ACSP e pelo CSCOP – Conselho Supremo Centurial de Oásis Prime – para averiguar 1) o desaparecimento da primeira patrulha de Oasis Prime, assim como o local do desaparecimento; 2) a possível existência de elementos que possam comprovar qualquer presença extraterreste ou extrassolar, especialmente de base não carbônica nos limites da enseada de Oásis Prime e da região submarina adjacente, incluindo o Bunker de Oásis Prime.

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Adicionalmente, sentencio que, no caso da enseada, a investigação se dê no prazo máximo de 48 horas, concomitante ao período de reconstrução da mesma, e que, no caso do Bunker, se dê no período máximo de duas horas, nas quais os investigadores estejam acompanhados pelo Zelador Mor do referido espaço.

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Transitada em julgado a sentença:

1) Oficie-se aos dirigentes máximos do ACSP e do CSCOP sobre o caráter de urgência urgentíssima desta sentença;

2) Expeça-se guia de execução definitiva.

3) Notifique-se o AMIC sobre tal execução.

Cidade dos Direitos, 18 de novembro de 3228.

Juiz de Direito

As duas sentenças foram declaradas imediatamente vigentes e logo cada uma das partes envolvidas começou o trabalho que lhe cabia. Comparando-se ambas as sentenças, o conjunto das decisões do juiz foi bastante justo para os dois lados. No entanto, isso obrigou o retorno imediato de Master 1 e Master 2 à entrada do Bunker de Oásis Prime; caso em que, pela primeira vez, elas puderam adentrar legal e oficialmente àquele espaço. Duas equipes foram imediatamente formadas entre membros do CSCOP, a que iria investigar o Bunker recebeu o acréscimo de Master 1 enquanto a que investigaria a superfície foi acrescida de Master 2.

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Em cada equipe só poderia haver uma AMI e até 5 humanos, sendo um destes o Guardião ou Zelador do lugar, ou ainda algum de seus representantes. Essa era a primeira vez que uma única AMI cooperava com uma equipe de seres humanos para um trabalho comum, assim como, também pela primeira vez, nenhuma delas responderia de imediato ao seu Alto Comando, o ACSP, mas ao CSCOP e, de maneira mediata, à Vara de Segurança Fundamental do TVP. Em poucos minutos a equipe do Bunker chegara ao local, inclusive Master 1, e a equipe da enseada, com a presença de Master 2, reuniu-se próxima ao local do desaparecimento da primeira patrulha que investigava o local na noite anterior.

Se assim se pode dizer, Master 1 se mostrava maravilhado com a fortaleza que era o Bunker de Oásis Prime, tão maravilhada que, por alguns segundos, se esquecera por completo de que estava ali para investigar sobre o que resultara da solidificação dos neutrinos cuja travessia do planeta se mostrara perceptível às Amis até o ponto de seu desaparecimento ou dissolução precisamente nas imediações da enseada.

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Com as investigações de Master 5 foi possível perceber que a solidificação se dera numa certa gradação, logo após a entrada dos neutrinos no planeta, quando seu decaimento geralmente se acelera de modo surpreendente; não obstante, uma assinatura fotônica permanecera constante, mas, ao mesmo tempo, como que parada (no lugar onde a primeira patrulha desaparecera) e em movimento (dessa vez para o fundo do mais e, mais propriamente, em direção ao Bunker de Oásis Prime. Foi precisamente isso o que mais se chamara a atenção das Amis, tudo se mostrava como se aquele movimento fosse deliberado.

Infelizmente os conhecimentos de Master 5 não estavam mais disponíveis para Master 1 utilizá-los estrategicamente, agora ela teria que aprender por sua própria conta, com as suas próprias microrredes neurais, ou contar com a sorte – o que era absolutamente improvável. Abstraindo-se de suas qualidades intrínsecas, distintas da de Master 5, aquele espaço grandioso também impedia que ela se concentrasse pura e simplesmente no trabalho estratégico; o Bunker de Oásis Prime poderia muito bem ser – dado que já era efetivamente – declarado uma das nove maravilhas do terceiro milênio, que começara freneticamente e isso inclusive com a criação das próprias Amis. Pela primeira vez master 1 sentiu que aquele lugar poderia ser sua casa, ela, de fato, parecia se sentir em casa ali.

Era visível seu esforço em procurar pistas relacionadas aos neutrinos e à assinatura fotônica em contraste com o maravilhamento de estar em uma construção humana esplêndida, construída há mais de cinco séculos, a mais de 10 mil metros abaixo do nível do mar. Tudo se passava como se Master 1 não quisesse mais sair daquele lugar, que quisesse, ao contrário, ir cada vez mais fundo, afastando de si todo desejo e toda pressa de compreensão imediata. Mas também não era para menos, o Bunker foi construído em várias etapas e isso em aproximadamente 500 anos, de 2228 a 2728, contando com pelo menos 7 andares, cada um com uma extensão variada, conforme sua inserção no solo marinho, de 20 a 100 mil quilômetros quadrados.

O Bunker de Oásis Prime foi a primeira moradia humana permanente no fundo do mar, uma verdadeira cidade e uma conquista civilizatória que, pela primeira vez na história, possibilitara o controle da energia produzida nas zonas abissais. Não surpreende, pois, para Master 1, algo alucinada, que a assinatura persistente se mostrasse naquele espaço e, embora de maneira diminuta nesse instante, ainda estivesse ali presente.

Contudo, a investigação de Master 1 não era horizontal, mas antes vertical. Ela seguia cada vez mais fundo no fundo do oceano, naquela construção que, para ela, estava se apresentando como seu palácio da memória, mas de uma memória tal – alucinada ou não – muito anterior ao seu próprio nascimento. Porém, ela também não conseguia deixar de lado aquele cone de luz azul que parecia se corporificar na forma de um corpo humano, que ora se mostrava em seus registros e percepções como completamente configurado, ora como que sem nenhuma configuração passível de representação.

Tudo se passava como se uma vida estivesse pulsando ali, ao mesmo tempo em que, não obstante, jamais desejasse materializar-se ou corporificar-se – uma agonia parecia conformar aquela manifestação, um conflito entre ser e não-ser. Master 1, envolvida por completo nesses pensamentos ou divagações, talvez alucinações, não percebera que estava sozinha há mais de 20 minutos em sua descida ao Marco Zero do Bunker de Oásis Prime, um lugar muito perigoso do ponto de vista da pressão e da temperatura que ali tinham lugar, no qual nenhuma permanência era recomendada sem proteção adequada.

Master 1 não ouviu as recomendações dos outros membros da equipe para que voltasse – de certo modo, já se apresentava em um seu estado alucinatório – e seguiu adiante, quer dizer, abaixo, rumo à fundação ou à pedra fundamental do Bunker. Todavia, sem sabê-lo.

Ela só se apercebeu de si quando já era muito tarde; quando, envolvida em algo como um redemoinho eletromagnético, ela não conseguia ver ou ouvir nada diante de si nem nada atrás de si. No entanto, tudo a fazia sentir como se estivesse em um lugar aconchegante, quente o suficiente para carregar suas baterias e para fazê-la sentir-se confortável, ainda que ela também se percebesse flutuando, como que no espaço sideral e não mais no Bunker. Ainda neste, os outros membros da equipe não sabiam dizer o que havia acontecido; tudo se passara como se Master 1 tivesse perdido os sentidos e sido tragada pelas profundezas do fundo do oceano.

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