A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que modifica as regras de cobrança dos serviços de cartórios no Estado. A proposta, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), estabelece novas tabelas de emolumentos, prevê correção anual pela inflação e amplia hipóteses de gratuidade. O texto segue para sanção do Executivo.
Entre os valores divulgados após a aprovação, o teto para os atos cartoriais de georreferenciamento de imóveis rurais passou de R$ 2.500, previstos inicialmente, para R$ 1.800. Nos procedimentos que envolvam duas ou mais matrículas, o valor informado é de R$ 1.620 por matrícula, com desconto de 10%. Os mesmos limites foram previstos para a ratificação de registros de imóveis em faixa de fronteira, conforme o Sistema FAEP.
Ainda segundo a entidade, a cobrança referente à cédula de crédito terá teto de R$ 500, ante os R$ 900 da proposta inicial — redução de aproximadamente 44%. Esses valores dizem respeito aos atos mencionados e não devem ser apresentados como orçamento completo de uma operação, que pode envolver outros serviços cartoriais.
O Projeto de Lei nº 1.016/2025 foi aprovado em regime de urgência, por 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções. A subemenda substitutiva geral incorporou 11 das 14 emendas apresentadas. A emenda nº 13, que alterava a cobrança pelo protesto de títulos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções. As emendas nº 7 e 8 ficaram prejudicadas, segundo a Assembleia Legislativa.
A proposta também prevê redução de 10% nos valores de determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. O desconto incide sobre os valores previstos na proposta e, por isso, não significa necessariamente redução de 10% em relação ao que o usuário paga atualmente.
As tabelas terão atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre em 1º de janeiro. O cálculo considerará a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
Para os atos com conteúdo financeiro, a cobrança seguirá critérios específicos conforme a natureza do serviço. Nas transações imobiliárias, os parâmetros incluem o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), observadas as faixas das tabelas. Esses critérios constam do projeto original encaminhado pelo TJ-PR.
O texto aprovado institui, ainda, um acréscimo de 5% sobre os emolumentos. Um ponto percentual será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep), para expansão e interiorização do atendimento. Os outros quatro pontos percentuais financiarão a ampliação dos serviços e a atualização da remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.
Também estão previstas gratuidades para determinados atos do registro civil solicitados por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante atendimento aos requisitos legais, e para procedimentos de alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero. A proposta contempla, ainda, isenções para registros e certidões vinculados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
Na área de transparência, o projeto exige a divulgação das tabelas em locais visíveis e nos sites dos cartórios, além da emissão de recibos com discriminação das cobranças. A versão original também prevê mecanismos de reclamação e de pedido de devolução de valores cobrados indevidamente.
Segundo o TJ-PR, a revisão busca atualizar regras baseadas em legislação de 1970, acompanhar as novas atribuições dos serviços extrajudiciais e tornar os critérios de cobrança mais claros. A aprovação na Assembleia encerra a etapa legislativa, mas a proposta ainda depende da análise do Executivo.


