Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Poder Legislativo: Resolução n.º 05/2026.

Poder Legislativo

Município de Pinhão-PR

Avenida Hipólito Aires de Arruda,28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -Bairro Lindouro -

CEP 85.170-070 PINHÃO - PR – 

E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br 


RESOLUÇÃO N.º 05/2026. 

Data – 04/11/2026 

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na importância de R$ 250.00,00 - (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão Estado do Paraná, Sr. João Paulo Levinske Mendes, respaldado na Lei nº. 2447/2025 de 09/12/2025 e Alterada pela Lei nº. 2473/2026 de 29/06/2026 nos Art. 7º. e 9º. e na Lei nº. 4.320/1964: 

R E S O L V E :

 Art. 1º - Autorizar o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR no Exercício de 2026, por Remanejamento de Dotações Orçamentária no Valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária:  

01 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 

01.031.0001.2001. Gestão Legislativa 

Conta - 6 - 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil ...................................................................… .R$   50.000,00 

Conta - 10 - 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .......................R$ 200.000,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                          R$ 250.000,00 

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto constante no artigo anterior, será cancelado recurso da seguinte dotação orçamentária: 

01 Câmara Municipal 

001 Câmara Municipal

 01.031.0001.2.002 Atividades do Legislativo Municipal 

Conta – 2 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................R$ 250.000,00 

TOTAL DO CANCELAMENTO                                                                                             R$ 250.000,00 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2.026. 

JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES 

Presidente da Câmara 

Gestão 2025/2026.


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