Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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JUSTIÇA ELEITORAL:160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR-CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE)

JUSTIÇA ELEITORAL 160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE) (12549) Nº 0600003-81.2025.6.

JUSTIÇA ELEITORAL:160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR-CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE)

JUSTIÇA ELEITORAL

160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE) (12549) Nº 0600003-81.2025.6.16.0160

/ 160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR

INTERESSADO: JUÍZO DA 160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR

EDITAL nº55/2025

(Edital de notificação acerca da lista de faltosos nas três últimas eleições. Procedimentos.  Regularização. Cancelamento de Inscrição Eleitoral. Municípios: Pinhão e Reserva do Iguaçu)

A Excelentíssima Senhora Dra. Natalia Calegari Evangelista, MMª Juíza Eleitoral desta 160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Ofício-Circular nº 009/2025 – CRE/PR, inciso III, art. 207, 208 a 211, todos do Provimento nº 2/2021 – CRE/PR, Ofício-Circular CGE nº 5/2025, Provimento CGE nº 1/2025 e arts. 130 e 131, da Resolução TSE nº 23.659/2021, TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, em especial o representante do Ministério Público Eleitoral nesta Zona, a(s) ou o(s) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos, das federações de partidos, eleitoras e eleitores dos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, a relação das eleitoras e eleitores identificados como faltosos

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a três eleições consecutivas – 2025, que se encontra disponível para consulta em Cartório (Rua Expedicionario Amarilio, s/n, Vila Caldas, Pinhão/PR), cujas inscrições são passíveis de cancelamento, nos termos dos arts. 130 e 131, da Resolução TSE nº 23.659/2021. Até o dia 19 de maio de 2025, a eleitora ou o eleitor que constar da referida relação deverá comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o autoatendimento eleitoral

Título Net no portal da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, para regularizar sua situação.

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O não comparecimento da eleitora ou do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia 20 de março de 2025, implicará o cancelamento automático da inscrição, a ser efetivado no período de 30 de maio a 2 de junho de 2025.

A eleitora ou o eleitor, ao comparecer ao cartório eleitoral, deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

título eleitoral ou e-Título;

comprovante(s) de votação;

comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);

comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dado baixa, o(s) comprovante

(s) do recolhimento da multa(s).

E, para amplo conhecimento de todos os interessados, qualquer partido político ou federações partidárias, especialmente às eleitoras e aos eleitores pertencentes à 160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR, expediu-se o presente Edital, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (DJE/TRE-PR), nos termos da Resolução TRE/PR nº 543/2008.

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DADO E PASSADO, neste Cartório da 160ª ZONA ELEITORAL DE PINHÃO PR, em 06/03/2025.

Eu _________ (Juliana Froner Dalla Rosa) Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente Edital, que vai assinado por mim, conforme autorização judicial.

Juliana Froner Dalla Rosa

Chefe de Cartório 160ªZE

Assinatura autorizada Portaria nº03/2024

BAIXE O EDITAL:

Edital nº55-2025 Cancelamento de Faltosos – Autos de CIE Nº0600003-81.2025.6.16.0160[1]


______PÁGINA CERTIFICADA________

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