Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça de Pinhão encaminha à esfera federal queixa contra quilombolas de Paiol de Telha

Decisão considera possível interesse do Incra em área reivindicada pela comunidade, em Reserva do Iguaçu; medida não representa julgamento das acusações

Integrantes da comunidade quilombola Paiol de Telha reunidos na calçada em frente às instalações da Polícia Civil e da Polícia Militar, em Pinhão. Várias pessoas estão com as mãos levantadas.

Famílias da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha em frente à Delegacia de Pinhão, após serem liberadas, em março de 2025. Foto: Acervo da comunidade.

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Pinhão encaminhou à Justiça Federal uma queixa apresentada contra integrantes da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha, relacionada a uma mobilização realizada em uma área reivindicada pelo grupo, em Reserva do Iguaçu. Segundo informações divulgadas pela organização Terra de Direitos, que acompanha juridicamente a comunidade, a decisão foi proferida no dia 4.

O encaminhamento considera o possível interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia federal responsável pela titulação de territórios quilombolas. A decisão trata da competência para analisar o caso e não representa absolvição, condenação ou conclusão do processo de regularização fundiária.

A queixa foi apresentada pelo fazendeiro Gustavo Grocoske Kuster após a mobilização de 5 de março de 2025. Conforme a Terra de Direitos, integrantes da comunidade ocuparam pacificamente a área para cobrar o avanço da titulação.

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Relação com o processo fundiário

De acordo com o release, o juiz Gustavo Ostermann Barbieri acolheu o argumento da defesa sobre a incompetência da Justiça estadual. O Ministério Público Estadual também se manifestou pelo encaminhamento dos autos à esfera federal.

Ao comparar a matrícula apresentada pelo autor da queixa com documentos da defesa e uma portaria do Incra, o magistrado apontou uma aparente correspondência entre a área discutida no processo e o imóvel abrangido pelo procedimento fundiário.

Ainda conforme o material divulgado, a decisão fez referência à Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e destacou a existência de indícios do caráter coletivo do conflito. Caberá à Justiça Federal avaliar o recebimento da queixa.

Para a assessoria jurídica da Terra de Direitos, a discussão precisa considerar a trajetória da comunidade e o reconhecimento administrativo de seu território. O assessor jurídico Daniel Paulino sustenta que o episódio não pode ser analisado apenas como uma suposta ocupação de propriedade particular, sem levar em conta esse contexto.

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Comunidade aguarda conclusão da titulação

Segundo a organização, o território foi reconhecido por portaria publicada em 2014 e recebeu decreto presidencial de desapropriação em 2025. A emissão do primeiro título ocorreu em abril de 2019, após uma decisão judicial.

O release informa que 1.473,2947 hectares estão titulados, de um total de 2.959,2371 hectares reconhecidos — aproximadamente metade do território.

A comunidade afirma que a demora mantém famílias afastadas de suas terras tradicionais e outras em condições provisórias, além de prolongar a insegurança sobre a recuperação integral da área.

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Em ação civil pública proposta em 2018, os quilombolas também solicitaram indenização por danos morais coletivos decorrentes da demora na regularização, conforme a Terra de Direitos.

Relatos sobre a abordagem policial

O material também apresenta denúncias da comunidade sobre a atuação policial durante a mobilização de março de 2025. Segundo esses relatos, cerca de 120 policiais foram deslocados para uma ocorrência que envolvia 36 quilombolas, entre eles idosos, mulheres e crianças.

Os integrantes afirmam ter sido submetidos a revistas agressivas e levados em um ônibus escolar à Delegacia de Pinhão, onde permaneceram por horas. Também relatam falta de alimentação adequada, pressão psicológica e atos de racismo, incluindo o lançamento de bananas em direção aos detidos.

Essas alegações são atribuídas à comunidade e não foram objeto de julgamento na decisão de encaminhamento descrita no release.

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O material fornecido não apresenta as versões do autor da queixa, da Polícia Militar, do Governo do Paraná ou do Incra sobre os pontos relatados.

Fonte: Terra de Direitos.

Editoria Reserva do Iguaçu
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