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Justiça de Pinhão Condena Réus por Homicídio na Véspera de Natal: Veja os Detalhes das Penas

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Justiça de Pinhão Condena Réus por Homicídio na Véspera de Natal: Veja os Detalhes das Penas

Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


PINHÃO – Em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão condenou os réus Jean Alves e Alan Patrick Cunha pelo assassinato de Altais Patrick Ferreira de Lima. O crime, que chocou a comunidade local pela agressividade, ocorreu na madrugada do dia 24 de dezembro de 2021, no Bairro Água Verde.

O Crime e a Dinâmica dos Fatos

De acordo com os autos do processo, o homicídio foi motivado por uma desavença inicial entre os acusados e um terceiro. Após a contenda, Jean e Alan deixaram o local, mas retornaram armados pouco tempo depois.

A participação de cada um foi detalhada na denúncia:

  • Alan Patrick Cunha: Retirou a arma de fogo do interior de um veículo VW/Voyage.
  • Jean Alves: Efetuou o disparo contra o abdômen da vítima.

A vítima, Altais Patrick, era uma pessoa alheia à briga original e tinha apenas 26 anos na época do crime. Ele faleceu em decorrência de uma hemorragia aguda causada pelo disparo.

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As Condenações

O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, levando o Juiz Substituto Presidente do Tribunal do Júri, Gustavo Ostermann Barbieri, a fixar as seguintes penas:

Réu Pena Definitiva Regime Inicial
Jean Alves

9 anos e 6 meses de reclusão

 

Fechado

 

Alan Patrick Cunha

11 anos e 3 meses de reclusão

 

Fechado

 

A pena de Alan Patrick foi superior devido aos seus antecedentes criminais, que incluem condenações anteriores por crimes como estupro de vulnerável, lesão corporal e omissão de socorro no trânsito. Para ambos os réus, o magistrado destacou a “acentuada reprovabilidade da conduta” e o “desprezo pela vida alheia”.

Execução Imediata

Com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz determinou a execução provisória imediata das penas. Foram expedidos mandados de prisão para que os condenados iniciem o cumprimento das sentenças em regime fechado, sem direito a responder em liberdade.

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A justiça também arbitrou honorários no valor de R$ 4.000,00 ao defensor dativo que representou Alan Patrick Cunha durante a fase de plenário. Embora o valor mínimo para reparação de danos à família da vítima não tenha sido fixado nesta esfera por falta de pedido prévio na denúncia, os familiares ainda podem buscar indenização na esfera cível.

Editoria Pinhão
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