Redação Portal Fatos do Iguaçu com MPPR
A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do Paraná, condenou a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por uma série de crimes praticados ao longo de mais de uma década contra a própria filha e também contra a ex-companheira, conforme informações divulgadas pelo órgão.
De acordo com o MPPR, os crimes envolvendo a filha ocorreram de forma continuada entre 2010 e 2025, período em que a vítima tinha oito anos no início dos abusos. A sentença reconheceu, ainda, a prática de violência psicológica contra a menina entre 2021 e 2025 — após a entrada em vigor da lei que tipifica o crime — além de vias de fato registradas em junho de 2025. Segundo a denúncia, as condutas teriam sido cometidas mediante grave ameaça.
O Ministério Público afirma que a maioria dos crimes teria ocorrido em um sítio na zona rural de Centenário do Sul, município que integra a comarca, onde pai e filha moravam. Ainda conforme a Promotoria, além dos crimes sexuais, o réu teria causado grave dano emocional à vítima, com atitudes de controle, isolamento, manipulação, ameaças e humilhações, inclusive com restrições de uso de celular e impedimento de vínculos sociais.
Áudio do Promotor de Justiça Renato dos Santos Sant’Anna
Crimes contra a ex-companheira
A sentença também reconheceu crimes praticados contra a ex-companheira do acusado, entre eles estupro (apontado como ocorrido em julho de 2025), violência psicológica (entre outubro de 2024 e junho de 2025) e vias de fato (em diferentes ocasiões, de outubro de 2024 a julho de 2025). Em um dos episódios, segundo o MPPR, a mulher precisou de atendimento médico.
O réu está preso desde 9 de julho e teve a prisão preventiva mantida, devido à periculosidade, conforme registrado na decisão.
Indenização e perda do poder familiar
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a destituição do poder familiar do condenado em relação à filha e fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil à menina e R$ 15 mil à ex-companheira.
O processo tramita em sigilo: nº 0001291-39.2025.8.16.0066.











