O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado, 19 de setembro, a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e foi tomada enquanto o TSE analisa a controvérsia envolvendo o registro da candidatura. Por isso, a medida não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a elegibilidade de Dallagnol.
A determinação ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter deferido o registro da candidatura. A decisão regional foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral.
O que fica suspenso
Enquanto a liminar estiver em vigor, Dallagnol fica impedido de realizar atos de campanha eleitoral.
A decisão também suspende o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive de valores eventualmente já repassados.
Também fica suspensa a participação do candidato na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida foi concedida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000, apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
TRE-PR havia deferido registro
No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
A controvérsia jurídica está relacionada à inelegibilidade anteriormente reconhecida pela Justiça Eleitoral, que resultou na perda do mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023.
Naquele julgamento, referente às eleições de 2022, o TSE considerou que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos pendentes e entendeu que a saída antecipada configurou tentativa de evitar eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na análise do registro para as eleições de 2026, entretanto, a maioria do TRE-PR considerou fatos posteriores ao julgamento anterior, entre eles o desfecho de procedimentos que tramitavam quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal.
Ministro aponta necessidade de nova análise
Ao conceder a liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou, em análise preliminar, que existem elementos que justificam a suspensão dos atos de campanha enquanto o TSE examina o recurso.
Um dos pontos que deverão ser analisados é se os acontecimentos posteriores ao julgamento de 2023 são suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a situação de Dallagnol.
A decisão cautelar, portanto, não equivale ao julgamento definitivo do registro da candidatura. A questão ainda será apreciada pelo Tribunal.
Liminar deverá passar pelo colegiado
A decisão foi tomada individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e deverá ser submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
O relator determinou a comunicação à Presidência do TSE para que o referendo da medida seja levado a julgamento no menor prazo possível. O TRE-PR também deve ser comunicado para o cumprimento da determinação.
Além da análise da liminar, o Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar o recurso envolvendo o próprio registro da candidatura.
É esse julgamento que deverá definir se será mantida ou modificada a decisão do TRE-PR que autorizou Dallagnol a concorrer ao Senado.
Defesa diz que vai recorrer
A defesa de Deltan Dallagnol informou que recorrerá da decisão.
Os advogados sustentam que o registro da candidatura continua deferido pelo TRE-PR e destacam que a decisão do TSE tem caráter provisório.
A defesa também apresentou questionamentos sobre a tramitação do procedimento e deverá levar seus argumentos ao Tribunal Superior Eleitoral.
As alegações apresentadas pelos advogados representam a posição da defesa e serão analisadas pela Justiça Eleitoral.
Situação pode mudar antes das eleições
Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro de 2026, o processo passa a ter especial relevância diante da proximidade da votação.
Até que seja proferida uma nova decisão, permanecem válidas as restrições estabelecidas na liminar, incluindo a suspensão dos atos de campanha e da utilização de recursos públicos destinados à campanha.
O ponto central agora será a análise pelo TSE sobre a validade do registro deferido pelo TRE-PR.
Assim, até o julgamento definitivo, é mais preciso afirmar que os atos de campanha de Deltan Dallagnol estão suspensos por decisão liminar do TSE, e não que sua candidatura tenha sido definitivamente cassada ou indeferida.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR); informações processuais da Justiça Eleitoral; UOL; Folha de S.Paulo; SBT News; Band e manifestação da defesa de Deltan Dallagnol.








