Domingo, 20 de setembro de 2026
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TSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

Decisão liminar impede candidato do Novo de realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos e veicular propaganda eleitoral gratuita; registro ainda será analisado pelo TSE

Homem de óculos fala ao microfone durante evento, com outras pessoas desfocadas ao fundo.

Deltan Dallagnol teve os atos de campanha ao Senado pelo Paraná suspensos por decisão liminar do TSE; o mérito do registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Foto: © Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado, 19 de setembro, a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.

A decisão é liminar, ou seja, provisória, e foi tomada enquanto o TSE analisa a controvérsia envolvendo o registro da candidatura. Por isso, a medida não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a elegibilidade de Dallagnol.

A determinação ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter deferido o registro da candidatura. A decisão regional foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral.

O que fica suspenso

Enquanto a liminar estiver em vigor, Dallagnol fica impedido de realizar atos de campanha eleitoral.

A decisão também suspende o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive de valores eventualmente já repassados.

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Também fica suspensa a participação do candidato na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A medida foi concedida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000, apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

TRE-PR havia deferido registro

No dia 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.

A controvérsia jurídica está relacionada à inelegibilidade anteriormente reconhecida pela Justiça Eleitoral, que resultou na perda do mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023.

Naquele julgamento, referente às eleições de 2022, o TSE considerou que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos pendentes e entendeu que a saída antecipada configurou tentativa de evitar eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa.

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Na análise do registro para as eleições de 2026, entretanto, a maioria do TRE-PR considerou fatos posteriores ao julgamento anterior, entre eles o desfecho de procedimentos que tramitavam quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal.

Ministro aponta necessidade de nova análise

Ao conceder a liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou, em análise preliminar, que existem elementos que justificam a suspensão dos atos de campanha enquanto o TSE examina o recurso.

Um dos pontos que deverão ser analisados é se os acontecimentos posteriores ao julgamento de 2023 são suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a situação de Dallagnol.

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A decisão cautelar, portanto, não equivale ao julgamento definitivo do registro da candidatura. A questão ainda será apreciada pelo Tribunal.

Liminar deverá passar pelo colegiado

A decisão foi tomada individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e deverá ser submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

O relator determinou a comunicação à Presidência do TSE para que o referendo da medida seja levado a julgamento no menor prazo possível. O TRE-PR também deve ser comunicado para o cumprimento da determinação.

Além da análise da liminar, o Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar o recurso envolvendo o próprio registro da candidatura.

É esse julgamento que deverá definir se será mantida ou modificada a decisão do TRE-PR que autorizou Dallagnol a concorrer ao Senado.

Defesa diz que vai recorrer

A defesa de Deltan Dallagnol informou que recorrerá da decisão.

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Os advogados sustentam que o registro da candidatura continua deferido pelo TRE-PR e destacam que a decisão do TSE tem caráter provisório.

A defesa também apresentou questionamentos sobre a tramitação do procedimento e deverá levar seus argumentos ao Tribunal Superior Eleitoral.

As alegações apresentadas pelos advogados representam a posição da defesa e serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Situação pode mudar antes das eleições

Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro de 2026, o processo passa a ter especial relevância diante da proximidade da votação.

Até que seja proferida uma nova decisão, permanecem válidas as restrições estabelecidas na liminar, incluindo a suspensão dos atos de campanha e da utilização de recursos públicos destinados à campanha.

O ponto central agora será a análise pelo TSE sobre a validade do registro deferido pelo TRE-PR.

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Assim, até o julgamento definitivo, é mais preciso afirmar que os atos de campanha de Deltan Dallagnol estão suspensos por decisão liminar do TSE, e não que sua candidatura tenha sido definitivamente cassada ou indeferida.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR); informações processuais da Justiça Eleitoral; UOL; Folha de S.Paulo; SBT News; Band e manifestação da defesa de Deltan Dallagnol.

Editoria Eleições
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