Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Edital de Alistamento provisório de jurados para o ano de 2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão Edital Nº O(A) Doutor(a) Paula Michelle da Silva Araujo, MM.

Edital de Alistamento provisório de jurados para o ano de 2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão

Edital Nº

O(A) Doutor(a) Paula Michelle da Silva Araujo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão, em cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal,

FAZ SABER

Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas

de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter PROVISÓRIO, para o ano

de 2025, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício,

na forma e sob as penas da lei.

1.ADAN LUCAS ROCHA – PROFESSOR MUNICIPAL

2.ADELITA ZAMBRUSKI – Professora

3.ADRIANE TEREZINHA GOMES OLIVEIRA – PROFESSORA

4.ALBINO RICARDO DOS SANTOS NETO – Assistente social

5.ALCEU DE SIQUEIRA FREITAS

6.ANADIR DE JESUS DOS SANTOS BUENO – Auxiliar Administrativo

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7.Ana Paula dos Santos – Professora

8.ANDERSON OSVALDO DE BISPO KROTH – Estudante

9.ANGELICA LOPES IDA – PROFESSOR

10.ANGELO BATISTA OLIVEIRA DA CRUZ – Professor

11.ANTONIO MARCOS MARTINS – Professor

12.ANTONIO ROBERTO BASTOS

13.ARIOTO JOSE NUNES MACHADO – Funcionário público municipal superior

14.BEATRIZ APARECIDA RIBAS – PROFESSORA

15.CARINE RAQUEL LOPES

16.CAROLINA DE FREITAS TAQUES – SERVENTE DE LIMPEZA

17.CAROLINE SANTIN – INSPETOR DE ALUNOS

18.CELIA ELFRIDA KEMP

19.CELSO BALDOINO RIBAS

20.Chayene Rafaela Alves da Rocha – designer

21.CIRAN FERREIRA MACHADO – Pedreiro

22.CLAUDIO MARCOS FRANCESCONI – Professor – Eja

23.CLEVERSON FERRAZ DE LIMA – Professor

24.CRISTIANE IZABEL POLYDORO – .

25.DAIANE RONIK SVIERCOSWSKI

26.DANIELA CRISTINA SANTIN RIBAS – Inspetora de Alunos

27.Daniel Fernando de Jesus Gualberto – Aux. de Planejamento e controle de produção

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28.DARCI JOCOSKI

29.DENILDA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA

30.DIONY CALDAS LEVINSKE

31.EDIANE TAQUES DE CAMARGO – Professora

32.EDILSON JOSE DA ROSA – Professor

33.EDMILSON SIQUEIRA CALDAS – PROFESSOR

34.EDONEI DE OLIVEIRA BORGES – MOTORISTA

35.ELISEU SILVERIO CALDAS – MOTORISTA

36.ELIZETE APARECIDA DOIN – .

37.ELLEN CRISTINE MACHADO

38.ELSON DUARTE – FISCAL GERAL

39.EMANUEL TESSEROLI PINNO – .

40.EMILIANO KRAITCZYI

41.FELIPE JOSE DELLE

42.GABRIELA APARECIDA PROENÇA MENDES – Professora

43.GEOVANI KITCKY ROCHA

44.GUILHERME EMANUEL DE FREITAS

45.HELTO RODOLFO RIBAS CALDAS

46.ILDO IWASENKO – MOTORISTA

47.JANETE APARECIDA RAMOS – Professora

48.JANETE DE FATIMA CORDEIRO

49.JESSIAS DA LUZ CALDAS – Estudante

50.JOÃO ISIS DA SILVA MACHADO – Tecnico Agricola

51.JOÃO IZAIAS DO AMARAL – DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO

52.JOÃO LUIZ RIBAS

53.JOÃO PAULO NOGUEIRA DE LIMA – Operador Ecológico

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54.JOÃO PAULO SIQUEIRA DE OLIVIERA

55.JOÃO PEDRO DE GOIS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

56.JOAQUIM FELIPE CHALEGRE OLIVEIRA SANTOS

57.JOELMA RODRIGUES REIS – Educador

58.JOELSON GUIBES

59.JONATHAN PIERRE PEREIRA – Estudante

60.JORGE AGUINALDO DE LIMA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

61.JOSE CARLOS DO AMARAL – Pedreiro

62.JOSE FAUSTINO – Inseminador

63.JOSILAINE APARECIDA REIS

64.JUCIMARA CUSTODIO

65.JULIANA LOPES ENEVAN RIBEIRO – Engenheiro civil

66.JUSSARA DO BELEM MACHADO – Professora

67.LORETE MAYER

68.LUCIANO MATULLE

69.MARCIO DA ROCHA

70.MARCOS BRZEZINSKI

71.MARCOS DA SILVA SIQUEIRA – Professor

72.MARCOS PAULO DE RAMOS – Professor

73.MARGARETE HANAU SOLUTCHAK

74.MARIANE MARIA SILVEIRA VIEIRA – FISIOTERAPEURA

75.Maria Priscila Lemos – Do lar

76.MARILIS RAZERA

77.Marinez Franscesconi

78.MARISA RAZERA

79.MARIZA TEIXEIRA DA SILVA

80.MAURO KRUG

81.MICHELE CRISTINA ROLÃO

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82.NANCI DE FATIMA POLO – PROESSORA

83.NATHIELI OLIVEIRA DE LIMA

84.NEIVA APARECIDA MACIEL – PROFESSORA

85.NEORACI TADEU CORDEIRO BOENO

86.Neudair José Nesi – instrutor

87.NOELI DE FATIMA CALDAS – Merendeiro

88.PAULA APARECIDA MORAES PENTEADO – Professor

89.PRISCILA PEREIRA BARAUS

90.RAQUEL DE FATIMA CORREA – Pedagoga

91.RENATALY RODRIGUES PADILHA – Estudante

92.RICARDO ROCHA LOPES – AGRICULTOR

93.ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA – Professor

94.SEBASTIÃO ARI MARTINS – Professor

95.SIRLENE MARIA MACIEL

96.SOLANGE ADONSKI

97.SULIANE DE ASSIS KRAMER

98.TAMIRIS VOITZ DA SILVA – PRODUTORA RURAL

99.TIAGO CARLOS CORREIA DA SILVA – PROFESSOR

100.VINÍCIUS FERNANDES DE MATOS – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça

do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo Penal, passo atranscrever os artigos 436 a 446:

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‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de

notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,

raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critériodo juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

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IV – os Prefeitos Municipais;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII – os militares em serviço ativo;

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)

‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

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§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’

‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de

idoneidade moral’ (NR)

‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de

condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos

casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)

‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’(NR)

‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes

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de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de

acordo com a sua condição econômica.’ (NR)

‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,

ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)

‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos

trabalhos.’ (NR)

‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos

termos em que o são os juízes togados.’ (NR

‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e

escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR)

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, ao(s) 22 de outubro de 2024 Eu, Telma

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Aparecida Gawron Stresser (Analista Judiciária), o digitei e subscrevi.

Juiz(a) de Direito – Presidente

Paula Michelle da Silva Araujo

BAIXE O EDITAL:‘

Alistamento Provisório de Jurados


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