Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Desembargador do TJ-PR, concede medida liminar referente as contas do ano de 2010, do ex-prefeito José Vitorino Prestes.

Texto e Foto/Divulgação Informe Publicitário: No último sábado, dia 20/06/2020, o desembargador Abraham Lincoln Calixto – TJ-PR, DEFERIU pedido de antecipação dos efeitos de tutela recursal, interposto pelo sr.

Desembargador do TJ-PR, concede medida liminar referente as contas do ano de 2010, do ex-prefeito José Vitorino Prestes.

Texto e Foto/Divulgação

Informe Publicitário: No último sábado, dia 20/06/2020, o desembargador Abraham Lincoln Calixto – TJ-PR, DEFERIU pedido de antecipação dos efeitos de tutela recursal, interposto pelo sr. José Vitorino Prestes junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual SUSPENDE os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2014, bem como da reunião realizada no dia 02/12/2019 e da respectiva ata. Com a presente medida liminar, o Tribunal de Justiça cancelou provisoriamente as decisões da Câmara Municipal de Pinhão que haviam desaprovado as contas referentes ao ano de 2010 de responsabilidade do ex-prefeito Sr. José Vitorino Prestes, que agora poderá ser candidato na próxima eleição. O TCE-PR aprovou as contas.

Editoria Informe Publicitário
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