Terça-feira, 1 de setembro de 2026
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Câmara de Pinhão analisa nesta segunda-feira a LDO para o exercício de 2027

Pauta da 26ª Sessão Ordinária também inclui pedidos relacionados a estradas, limpeza às margens da PR-170 e segurança em frente à Apae

Fachada da Câmara Municipal de Pinhão, com placa de identificação em primeiro plano, rampas de acesso e o prédio ao fundo.

Fachada da Câmara Municipal de Pinhão - Pr | Foto: Arquivo/fatos do Iguaçu

A Câmara Municipal de Pinhão realiza nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, a 26ª Sessão Ordinária do ano. A reunião está marcada para as 19 horas e terá como principal matéria o Projeto de Lei nº 1.400/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 2027.

Antes da análise do projeto, os vereadores deverão votar o Requerimento nº 23/2026, que solicita a tramitação da proposta em regime de urgência simples. Conforme a pauta oficial, tanto o requerimento quanto o projeto estão previstos para discussão e votação únicas.

Caso a urgência seja aprovada, a Câmara poderá deliberar sobre a LDO ainda durante a sessão desta segunda-feira.

Indicações tratam de estradas, limpeza e segurança

Quatro indicações parlamentares aparecem nas matérias do Expediente. Esses documentos representam solicitações encaminhadas pelos vereadores ao Poder Executivo, mas não obrigam automaticamente a Prefeitura a executar os serviços.

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A Indicação nº 226/2026, de autoria do vereador Márcio Roberto de Oliveira, solicita a readequação da encruzilhada localizada nas proximidades da residência de João da Luz e da Igreja do Alecrim.

O vereador Romário Varella, por meio da Indicação nº 227/2026, pede a limpeza e a retirada de resíduos e lixo descartados às margens da PR-170, nas proximidades do acesso à estrada da comunidade de Santa Maria.

Já a Indicação nº 228/2026, apresentada pelo vereador Aroldo Antunes Domingues , solicita patrolamento, cascalhamento e manutenção dos bueiros na estrada da comunidade de Lajeada Feio I.

Também de autoria do vereador Márcio, a Indicação nº 229/2026 propõe a instalação de uma lombada na Rua XV de Novembro, em frente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). O objetivo apontado é ampliar a segurança de alunos, familiares, funcionários, pedestres e demais usuários da via.

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O que é a LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, funciona como uma ponte entre o planejamento de médio prazo do município e o orçamento que será executado no ano seguinte.

Em uma comparação simples, o Plano Plurianual apresenta os objetivos gerais do governo para quatro anos; a LDO define as regras e prioridades para o próximo exercício; e a Lei Orçamentária Anual estabelece quanto o município espera arrecadar e quanto poderá gastar em cada área.

InstrumentoExplicação simplificada
Plano Plurianual — PPADefine os programas e objetivos do município para quatro anos
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDOEstabelece prioridades, metas e regras para preparar e executar o orçamento
Lei Orçamentária Anual — LOAApresenta os valores que poderão ser arrecadados e gastos durante o ano

Portanto, a aprovação da LDO não libera imediatamente dinheiro para uma obra, contratação ou programa. Ela cria as regras que deverão orientar a elaboração do orçamento de 2027.

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O que estabelece o Projeto de Lei nº 1.400/2026?

Com 71 artigos, o projeto define como a Prefeitura e a Câmara deverão preparar, executar, acompanhar e ajustar seus respectivos orçamentos em 2027.

Entre os principais pontos estão:

  • aplicação mínima de 25% das receitas de impostos, consideradas as transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
  • cumprimento do percentual constitucional destinado à saúde;
  • controle das despesas para impedir que os gastos ultrapassem as receitas;
  • prioridade para a continuidade e a conclusão de obras já iniciadas;
  • prioridade orçamentária para projetos e atividades destinados aos direitos das crianças e dos adolescentes;
  • criação de uma reserva de contingência equivalente a, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida;
  • limites para despesas com servidores, agentes políticos, aposentados, pensionistas e encargos sociais;
  • possibilidade de contratar operações de crédito destinadas a investimentos, desde que observados os limites legais;
  • previsão de recursos para o pagamento de precatórios;
  • execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, conforme a Lei Orgânica Municipal;
  • possibilidade de firmar convênios com os governos estadual e federal.

Município deverá conter gastos se arrecadação ficar abaixo do esperado

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Um dos dispositivos determina que, ao final de cada quadrimestre, seja comparado o valor arrecadado com as despesas executadas.

Se os gastos estiverem acima da receita disponível, Executivo e Legislativo deverão limitar empenhos e movimentações financeiras nos 30 dias seguintes.

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Na prática, isso significa adiar, reduzir ou suspender determinadas despesas para impedir o desequilíbrio das contas. O projeto protege dessa limitação alguns compromissos obrigatórios, como despesas constitucionais, folha de pagamento, precatórios e determinadas obrigações vinculadas a recursos estaduais ou federais.

Se a arrecadação voltar ao nível esperado, as despesas poderão ser retomadas conforme a disponibilidade financeira.

Projeto autoriza suplementação de até 20%

O artigo 29 autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a abrirem créditos adicionais suplementares em até 20%. A suplementação é utilizada quando o valor reservado originalmente para determinada despesa se mostra insuficiente durante o exercício.

Em termos simples, a medida permite reforçar dotações já existentes no orçamento. O projeto também prevê situações que não seriam computadas nesse limite, como a utilização de superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, operações de crédito autorizadas e determinados recursos provenientes de convênios e programas.

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Outro dispositivo autoriza o Executivo, por ato próprio, a transpor, transferir ou remanejar dotações entre categorias, programas, unidades e órgãos. A autorização também alcança fundos, administração indireta, seguridade social e Poder Legislativo.

Esses artigos dão flexibilidade para ajustar o orçamento durante 2027. Ao analisar a proposta, caberá aos vereadores avaliar a extensão dessas autorizações e o nível de acompanhamento legislativo necessário sobre as alterações realizadas ao longo do ano.

Limites para gastos com pessoal

O projeto estabelece que as despesas com pessoal do Executivo não poderão superar 54% da Receita Corrente Líquida. Também menciona o limite prudencial de 51,30%.

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Caso o Município ultrapasse os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser adotadas medidas como eliminação de horas extras, redução de vantagens permitidas, exoneração de servidores comissionados e restrições à criação de cargos ou novas contratações.

Para o Legislativo, a proposta estabelece limite de 6% e determina que a folha de pagamento da Câmara, incluindo os subsídios dos vereadores, não ultrapasse 70% de sua receita.

Eventuais recursos não utilizados pela Câmara ao final de 2027 deverão ser devolvidos ao Executivo, após a dedução das obrigações e dos restos a pagar.

Benefícios fiscais dependerão de lei

A proposta permite que o Município conceda benefícios tributários para estimular a economia, gerar empregos e renda ou atender contribuintes de menor poder econômico. Essas medidas, entretanto, deverão ser autorizadas por lei e acompanhadas de estimativa do impacto nas contas públicas.

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O texto também admite a criação de um programa de refinanciamento de débitos municipais, semelhante a um Refis, mas exige uma lei específica para sua implantação.

Além disso, prevê a atualização do cadastro imobiliário e a possibilidade de revisão dos preços e tarifas públicas.

Orçamento deverá ser encaminhado até 30 de setembro

O projeto determina que a proposta da Lei Orçamentária Anual de 2027 seja encaminhada pelo Executivo à Câmara até 30 de setembro de 2026.

Após a aprovação do orçamento, Executivo e Legislativo terão 30 dias para divulgar os cronogramas mensais de desembolso. A Prefeitura também deverá estabelecer metas bimestrais de arrecadação e publicar os relatórios fiscais previstos na legislação.

Caso o orçamento não seja aprovado e encaminhado para sanção antes do início de 2027, o projeto autoriza a execução trimestral de até três doze avos das dotações propostas. A restrição não seria aplicada integralmente às áreas de Saúde, Educação e Assistência Social nem às despesas da dívida pública.

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Arquivo não apresenta os demonstrativos numéricos mencionados no texto

O Projeto de Lei nº 1.400/2026 afirma que as metas fiscais, os riscos fiscais e as prioridades da administração estão especificados em demonstrativos integrantes da proposta.

Entre os documentos mencionados estão as metas anuais de receita e despesa, a projeção da dívida pública, a avaliação do Regime Próprio de Previdência Social, a estimativa de renúncia de receitas, os riscos fiscais e a relação dos projetos em andamento.

Entretanto, o arquivo de 22 páginas disponibilizado para análise contém o texto principal do projeto, mas não apresenta esses demonstrativos numéricos. Dessa forma, não é possível identificar, a partir desse documento, qual é a receita estimada para 2027, quanto o Município pretende gastar, qual é a projeção da dívida ou quais programas receberão prioridade financeira.

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Como os próprios artigos do projeto tratam esses anexos como parte da LDO, a disponibilidade dos demonstrativos é importante para que vereadores e população possam avaliar não apenas as regras gerais, mas também os números que sustentarão o orçamento.

Texto apresenta inconsistências formais

A análise do documento também identifica pontos formais que poderão ser esclarecidos ou corrigidos durante a tramitação.

O artigo 50 aparece duas vezes: primeiro no capítulo sobre a dívida pública e novamente no capítulo destinado às despesas com pessoal. O documento também repete a numeração “Capítulo VIII” para a reserva de contingência e para as disposições gerais e finais.

Outro trecho, sobre serviços extraordinários, faz referência ao artigo 30 como se ele tratasse de limite de despesa com pessoal, embora o artigo citado trate de remanejamentos orçamentários. O texto ainda conserva, no artigo 67, uma referência à pandemia de Covid-19 como exemplo para eventual alteração das metas fiscais.

As inconsistências não alteram, por si só, o objetivo geral da proposta, mas podem exigir ajustes na redação final para evitar dúvidas na interpretação e aplicação da futura lei.

Votação está prevista para as 19 horas

A 26ª Sessão Ordinária será realizada no plenário da Câmara Municipal de Pinhão, com início previsto para as 19 horas.

A principal decisão da noite será sobre as regras que orientarão a elaboração e a execução do orçamento municipal de 2027. Antes disso, o plenário deverá decidir se aceita o regime de urgência simples solicitado para o Projeto de Lei nº 1.400/2026.

Com informações da Câmara Municipal de Pinhão e do Projeto de Lei nº 1.400/2026.

Editoria Política
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