A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR –, entidade que congrega os juízes e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante dos inúmeros ataques à honra e à imagem do Juiz de Direito Gabriel Leão de Oliveira, titular da Vara Cível da Comarca de Pinhão, perpetrados pelo Sr. Adelino Nunes dos Santos por meio de sua advogada Tatiana de Almeida Hoffmann Lustosa Mendes, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

Em razão de decisões proferidas pelo Juiz de Direito Gabriel Leão de Oliveira, de forma fundamentada, em processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade administrativa de Agente Delegado, desfavoráveis aos interesses do noticiado, este passou, por meio de sua advogada, a atacar sistematicamente o magistrado.

Em petições escritas dirigidas ao Poder Judiciário, o noticiado Adelino tem sustentado, de forma inconsequente, que o magistrado o tem perseguido e, ainda, atuado com interesses escusos ao beneficiar, por meio de nomeação de interventora do Tabelionato de Notas de Pinhão, a Escrivã Titular do Cartório do Serviço de Registro de Imóveis de Pinhão. Há, também, acusação de que o magistrado retarda deliberadamente a instauração de pedidos de providências e atua de forma parcial.

Os conteúdos das manifestações desrespeitam não só à figura do Juiz de Direito, mas, também, a todos os magistrados do Estado do Paraná. Se não bastasse, colocam em descrédito o procedimento administrativo previsto no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná para apuração de irregularidades praticadas por agentes delegados.

É preciso esclarecer que o magistrado Gabriel Leão de Oliveira abriu, por determinação da própria Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, procedimentos para apurar eventuais responsabilidades administrativas praticadas pelo Senhor Adelino Nunes dos Santos, o que levou o magistrado a ter de tomar providências administrativas.

O noticiado, a propósito, em procedimento administrativo de perda de confiança, foi afastado cautelarmente de suas funções pela própria Corregedoria-Geral de Justiça. Em outros procedimentos administrativos abertos pelo magistrado, houve afastamento cautelar ratificado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Como se vê, a atuação do magistrado tem respaldo na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Toda e qualquer decisão judicial pode ser questionada por meio de recurso pela parte descontente, seja no âmbito judicial, seja no âmbito administrativo. Afigura-se, por consequência, desmedido qualquer ataque direto à pessoa do Juiz de Direito.

Com as informações acima, esperemos contribuir para os esclarecimentos dos fatos.

Por fim, reafirmamos o apoio integral ao Juiz de Direito Gabriel Leão de Oliveira, que tem exercido com respeito, dedicação e ética as suas funções na Comarca de Pinhão.

Curitiba, 22 de julho de 2019.

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR

 

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