Redação Fatos do Iguaçu com Assessoria

A 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta terça-feira, 9 de abril, ação civil pública para que o Município de Balsa Nova (integrante da comarca) seja obrigado a fazer o controle da jornada de trabalho de servidores ocupantes de cargos comissionados.

A ação foi apresentada após a constatação de que servidores dos cargos de assessor de nível superior, chefe de gabinete e chefe de controle interno estavam sendo desobrigados de submeter-se ao controle biométrico de frequência recentemente implantado pela prefeitura.

O decreto municipal que estabeleceu o sistema de controle (Decreto 126/2018) deliberou expressamente a dispensa de que os servidores especificados se submetam ao controle eletrônico, isentando-os da obrigatoriedade de registrarem suas entradas e saídas em seus locais de trabalho.

Por conta disso, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município corrigisse o erro, mas o Município manteve-se irredutível, declarando que não acolheria a recomendação sob o argumento de que os servidores comissionados não precisam ter a sua jornada de trabalho controlada pela administração pública.

Entretanto, a legislação municipal em vigor (Lei Municipal 222/1991) estabelece explicitamente a jornada de trabalho obrigatória de 8 horas para os servidores comissionados, não havendo nenhuma previsão de dispensa do controle do horário de trabalho desses funcionários. Bem ao contrário, o texto legal determina que “o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço”.

Tripla garantia – Alerta o MPPR na ação que “o controle de frequência do servidor público também tem o viés de instrumento de controle social; afinal, os agentes públicos são remunerados com verbas públicas oriundas do erário e, nessa medida, estão sujeitos ao controle de suas atividades, não só sob o enfoque da assiduidade e da pontualidade, mas também da qualidade, na esteira do princípio da eficiência”.

Ademais, “o controle de frequência representa uma tripla garantia: uma garantia do servidor, que efetivamente compareceu ao seu local de trabalho para bem desempenhar suas funções; uma garantia do gestor público, que se desincumbiu do dever de fiscalizar seus subordinados; e uma garantia da sociedade, que tem a si garantido o direito de receber a adequada e contínua prestação dos serviços públicos, evitando-se o fomento do ócio no setor público”.

Assim, a ação civil pública requer a condenação do Município de Balsa Nova à obrigação de fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho mínima exigida dos ocupantes dos cargos comissionados de assessor de nível superior, de chefe de gabinete e de controle interno, submetendo-os ao sistema de controle de frequência biométrico/eletrônico utilizado pela administração pública municipal.

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