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Nos sete primeiros meses de 2022, 4.088 crianças foram registradas somente em nome da mãe no Paraná. Desde 2012, Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório

Passada a comemoração do Dia dos Pais, chama a atenção o número de crianças registradas sem o nome paterno. Números dos Cartórios de Registro Civil do Paraná mostram que nos sete primeiros meses deste ano, 4.088 crianças foram registradas sem o nome do pai. Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 85.010 recém-nascidos, ou seja, 4,8% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Em 2021, 4.037 crianças das 86.953 nascidas não receberam o nome do pai. Antes, em 2020 foram 90.280 nascimentos e 4.053 pais ausentes. O ano de 2019 teve 4.391 crianças apenas com registro do nome materno ante 97.256 nascimentos, seguido por 4.282 frente 98.699 nascimentos em 2018.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país. “Esta quantidade de pais ausentes revela à sociedade o quanto ainda é preciso que haja discussões sobre a responsabilidade paterna. Os cartórios de registro civil, por meio do Portal da Transparência, fornecem esta importante fonte de dados para que as pessoas sejam conscientizadas e que mais políticas públicas possam ser pensadas neste sentido”, destaca o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

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Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.

Com  Assessoria de Imprensa do Irpen/PR

 

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