Forum da Comarca de Pinhão

O Doutor Tales Novaes Francis Dicler, MM. Juíz de Direito da vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão, em cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal,

Faz Saber

Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter DEFINITIVO, para o ano de 2021, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício, na forma e sob as penas de lei.

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