Redação Fatos do Iguaçu coma 160ª Zona Eleitoral

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, sob a responsabilidade da juíza Natalia Calegari Evangelista, condenou o candidato a vereador João José de Paula ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 por propaganda eleitoral irregular. O candidato, que disputou uma vaga pelo Partido Renovação Democrática em Reserva do Iguaçu, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por veicular propaganda eleitoral no Facebook sem registrar o perfil junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com a sentença, João José de Paula realizou postagens de conteúdo eleitoral em seu perfil no Facebook sem comunicar o endereço eletrônico previamente à Justiça Eleitoral, como exigido pela legislação. O candidato não negou a irregularidade, mas afirmou que posteriormente informou o endereço e retirou a postagem. Contudo, a juíza destacou que a regularização posterior não elimina a infração cometida.

A decisão foi publicada no dia 8 de outubro de 2024, e o caso será arquivado após a notificação das partes envolvidas.

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