Redação Fatos do Iguaçu
O juiz de direito da Vara da Fazenda Pública de Pinhão-Pr – Comarca de Pinhão, Gabriel Leão de Oliveira, indeferiu o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito José Vitorino Prestes para suspender as duas sessões que serão realizadas pela Câmara Municipal de Pinhão nesta noite de segunda-feira,30, para julgamento das contas do poder executivo relativo aos exercícios financeiros de 2006 e 2010 de responsabilidade do ex-prefeito José Vitorino Prestes.
O ex-prefeito Vitorino alegou que o legislativo violou os princípios da ampla defesa e do contraditório.