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Redação Fatos do Iguaçu com a JFPR

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A Justiça Federal de Guarapuava determinou que um homem de 53 anos, condenado e preso pelo assassinato da esposa, deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefícios às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, região central do Paraná, e desde então as meninas vêm recebendo pensão por morte.

O pedido foi feito pelo INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com base em legislações que preveem a ação regressiva, isto é, o ressarcimento ao erário público. Segundo a AGU, o crime, que gerou a necessidade dos benefícios para as crianças, causou um prejuízo aos cofres públicos.

Além da devolução dos recursos públicos, o objetivo da ação, conforme a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é “colaborar com as políticas públicas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando o caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas”.

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o homem devolva ao INSS todos os valores já repassados às beneficiárias, corrigidos pela inflação, bem como os pagamentos futuros. O ressarcimento deverá ser feito mensalmente até o dia 20, até que as filhas completem 21 anos.

A magistrada ressaltou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, que inclui a violência doméstica como justificativa para a ação regressiva, a jurisprudência já admitia uma interpretação mais ampla da norma”. Isso significa que, mesmo em outros casos, pode haver a obrigação de reparação ao Estado.

Independentemente do cumprimento da determinação de ressarcimento, a Justiça Federal garantiu que os benefícios às duas meninas continuarão sendo pagos pelo INSS.

 

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