Por AEN PR
Com a permanência da estiagem em todas as regiões paranaenses, o Governo do Estado resolveu estender para todo o Paraná a situação de emergência hídrica, que até então era válida apenas para a Região Metropolitana de Curitiba e o Sudoeste. O novo decreto (8.299/2021) foi assinado nesta quinta-feira (5) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e é válido por 90 dias.
É o terceiro adotado pelo governo estadual desde o ano passado, com o objetivo minimizar os impactos da falta de chuvas e garantir as condições mínimas de abastecimento da população.
O documento autoriza as empresas de saneamento a adotarem medidas que garantam o abastecimento público – como os rodízios de água, por exemplo – priorizando o uso dos recursos hídricos para esse fim. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) poderá restringir a vazão outorgada para outras atividades, com o objetivo de normalizar as captações.
As medidas levam em conta as previsões meteorológicas e têm respaldo, também, na Resolução número 77 da Agência Nacional de Águas (ANA), que declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná até novembro de 2021.
O Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar) aponta para precipitações abaixo da média do restante do inverno até a primavera, agravando uma situação que já perdura há mais de dois anos. Também há uma pequena possibilidade de ressurgência do fenômeno La Niña entre os meses de novembro e janeiro. Causado pelo resfriamento das águas do Oceano Pacífico, a La Niña está associada a chuvas irregulares e abaixo da média no Sul do Brasil.
Segundo o Simepar, três em cada quatro mananciais usados para a captação de água no Paraná estão com os índices abaixo do normal, sendo que 31,75% deles se encontram em situação de estiagem. O nível médio dos reservatórios do Sistema de Abastecimento de Água Integrado de Curitiba (SAIC) está atualmente em 48,88%, de acordo com a atualização diária da Sanepar.
O diretor-presidente do Simepar, Eduardo Alvim, explica que a anomalia nas precipitações atingem todas as regiões do Paraná, com casos extremos de estiagem em partes do Oeste, do Sudoeste e do Centro até o Norte Pioneiro. Somente no Litoral e no Noroeste a situação é moderada.
“Tivemos períodos muito ruins em meados do ano passado, com o inverno e a primavera com precipitação muito baixa. Isso vem se acumulando há pelo menos dois anos, com chuvas abaixo do normal”, diz Alvim. “Cumulativamente, essa condição vai depreciando as reservas naturais de água no solo, com reflexo na disponibilidade hídrica nos rios, reservatórios e poços de abastecimento. Quando essa situação se perdura há muito tempo, acaba exigindo a adoção de medidas extraordinárias para priorizar o uso dos recursos hídricos”.
MEDIDAS – As medidas do novo decreto são praticamente as mesmas do anterior, mas desta vez válidas para todo o Estado. Ele autoriza os órgãos estaduais a empregar recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos para auxiliar nas operações de abastecimento humano e dessedentação dos animais.
As empresas que prestam serviços de saneamento ficam autorizadas a executar rodízios de 24 horas, desde a interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de mais 24 horas. Esses limites podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou por força maior, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização.
O IAT, responsável pela outorga de uso dos recursos hídricos e autorizações ambientais, fará ações emergenciais destinadas ao abastecimento público, priorizando as demandas das prestadoras de serviços com essa finalidade. O órgão também avaliará as restrições da vazão outorgada para atividades agropecuárias, industrial, comercial e de lazer, para normalizar as captações voltadas para o abastecimento público.
Já a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento deverá implementar medidas de apoio aos agricultores para melhorar a eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias e orientar os agricultores para o cumprimento da restrição de captação hídrica, conforme determinações do decreto.
Caberá ao IAT e à Polícia Militar fiscalizar o cumprimento das medidas e aplicar as sanções cabíveis em casos de uso irregular dos recursos hídricos, exigindo a regularização e a restrição de uso. Eles também poderão intervir para a regularização dos usuários que têm a outorga de recursos hídricos, mas estão irregulares pela captação acima da vazão,