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Redação Fatos do Iguaçu

O ex-prefeito José Vitorino Prestes, candidato ao cargo de prefeito pelo município de Pinhão – Pr, nas eleições de 15 de novembro pela Coligação Coração Pinhãoense: O Melhor para Nossa Gente! ( PSB / PROS / PDT / PP), apresentou embargos de declaração sobre a sentença que julgou procedente a impugnação de registro de candidatura e a notícia de inelegibilidade apresentada por João Luiz Vieira.

Na tarde desta sexta-feira,23, foi publicada no Mural Eletrônico a sentença proferida pelo juiz eleitoral da 160ZE  Gabriel Leão de Oliveira rejeitando os embargos de declaração.

Escreveu o juiz em sua sentença “ Portanto, infere-se, em verdade, que o questionamento trazido pelo embargante revela apenas seu inconformismo ante a solução conferida à lide, que lhe é desfavorável. Em caso de novos embargos de declaração será aplicada multa
Além disso, é sabido que os embargos declaratórios não se prestam a tal fim, eis que constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, dada a sentença, encerra-se a participação do juiz no processo, exceto nas hipóteses excepcionais contidas no Código de Processo Civil, as quais não se apresentam no caso em tela.
Deste modo, não há que se modificar a decisão, mantendo-a incólume, nos seus exatos termos, vez que nela não há qualquer vício a ser sanado, pelo que CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelo embargante, porém, REJEITO-OS, em razão da fundamentação acima.
Mantém-se a decisão tal como lançada”.

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