Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Por Nara Coelho

O municipio de Reserva do Iguaçu nos últimos dias vem apresentando um aumento no número de pessoas com covid-19. No boletim de domingo (31), eram 7, no boletim de hoje, 4, passaram a ser 12 casos confirmados.

DECRETO 99/20

Visando conter os avanços dos casos e tendo uma avaliação dos técnicos da saúde, o prefeito Sebastião Campos decidiu emitir o decreto nº 99/20, no qual suspende por dez dias todas as atividades comerciais não essenciais e estabelece regras à circulação dos reservenses.

 Entre outras situações estabelece que apenas os estabelecimentos de serviços essenciais como mercados e similares em sentido estrito, agropecuárias, farmácias, serviços funerários, distribuidora e revendedora de gás, panificadoras e postos de gasolina.

Com regras bem rígidas os serviços de alimentação, independente da modalidade, somente poderão efetuar atendimento na forma de serviços de entrega (delivery). Os empresários são responsáveis por evitar aglomerações interna e externamente, tendo assim que cuidar das filas nas entradas dos estabelecimentos comerciais, deverão funcionar somente até as 20 horas.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS É RESTRINGIDA

O decreto  proíbe  a circulação de pessoas, abrindo exceção para ida ao mercado, farmácia, médico ou bancos, só poderá ser feita com uso de máscara e apenas dois membros por familia. Estabelece o toque de recolher para as 20 horas.

Veja abaixo o decreto na íntegra.

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